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Art 172 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O Tribunal a quo consignou expressamente que a atuação dos peritos foi adequada, tendo observados os parâmetros técnicos, além de responder os questionamentos das partes e do juízo.
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Art 171 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 171. No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DECLARATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE ICMS-ST. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA.
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Art 76 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Concurso de infrações   Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PARA O DE FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO TAMBÉM INACOLHIDA. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COM ARMA BRANCA. PRESENÇA DE TODAS AS ELEMENTARES DO TIPO DO ART.
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Art 75 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Limite das penas   Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.              § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.               § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.         JURISPRUDENCIA   AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO.
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Art 74 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Resultado diverso do pretendido   Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.             JURISPRUDENCIA    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. MANUTENÇÃO.
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Art 73 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Erro na execução   Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.          JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL.    Tribunal do júri. Crime de homicídio qualificado por erro na execução (art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 73 do código penal). Condenação.
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Art 72 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Multas no concurso de crimes   Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.            JURISPRUDENCIA   ESTELIONATOS. PRELIMINAR.    Artigo 171, § 5º, do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019. Ação penal condicionada a representação. Condição de procedibilidade introduzida pela novatio legis. Representação bem delineada nos autos. Ato que prescinde de maiores formalidades. Rejeição. MÉRITO. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura.
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Art 70 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Concurso formal   Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.   Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.    JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSO PENAL.

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