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Art 1639 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o  O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2 o  É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.  O que diz o art. 1.639 do Código Civil? O art. 1.639 do Código Civil (CC, art.
Art 1638 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1638 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. Parágrafo único.
Art 1637 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1637 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a elesinerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou oMinistério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor eseus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou àmãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a doisanos de prisão. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
Art 1635 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1635 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638. Art.1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável,não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar,exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro. Parágrafo único.
Art 1634 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1634 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art.
Art 1633 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1633 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo damãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO. PARTO DOMICILIAR. CRIANÇA LEVADA PARA HOSPITALIZAÇÃO NA MATERNIDADE. GENITORA QUE MANIFESTOU INTERESSE EM ENTREGAR A FILHA À ADOÇÃO. ENTREGA REGULAR DA CRIANÇA AOS CUIDADOS DO ESTADO. ATO LÍCITO QUE NÃO CARACTERIZA ABANDONO. ARTIGO 19-A DO ECA. ARREPENDIMENTO.
Art 1632 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1632 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estávelnão alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiroscabe, de terem em sua companhia os segundos. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO DO GENITOR. DIREITO DE VISITA. FORTALECIMENTO DO VÍNCULO AFETIVO. DIREITO-DEVER DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA. INTERESSE DA CRIANÇA. ECA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ABSOLUTA PRIORIDADE. AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA DAS MENORES.
Art 1631 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1631 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais;na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, éassegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. FALECIMENTO DA GENITORA. PODER FAMILIAR. EXERCÍCIO EXCLUSIVO PELO GENITOR. TRANSFERÊNCIA DA GUARDA UNILATERAL PARA A TIA MATERNA. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE GUARDA COMPARTILHADA. INCOMPATIBILIDADE.
Art 1630 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1630 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM GUARDA E ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APENAS EM RELAÇÃO A GUARDA DA FILHA MENOR DE IDADE DO EX CASAL. CRIANÇA QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL EM ABRIL DE 2021. CESSAÇÃO DO PÁTRIO PODER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELATÓRIO. RECURSO PREJUDICADO.1.

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