Art 1368-A do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1368-A do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária oude titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leisespeciais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não forincompatível com a legislação especial. (Incluído pela Lei nº 10.931, de2004) JURISPRUDÊNCIA 
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Art 1368 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará depleno direito no crédito e na propriedade fiduciária. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS. DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMÓVEL DESOCUPADO. AUSÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE USUFRUTO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.I.
Art 1367 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1367 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS.
Art 1366 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívidae das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. IMPGUNANTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1.
Art 1365 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com acoisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventualà coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, COM A CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA NAS MÃOS DA PARTE AUTORA. MORA CONSTATADA. LIMINAR DEFERIDA. A CONTESTAÇÃO NÃO ANUNCIA QUALQUER PAGAMENTO E ACUSA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL.
Art 1364 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicialou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seucrédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO. IMPOSSIBILIDADE. MORA ANTERIORMENTE COMPROVADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art 1363 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar acoisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário: I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza; II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O DEVEDOR FIDUCIANTE INDIQUE O "PARADEIRO" DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MEDIDA VOLTADA AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 1362 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1362 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá: I - o total da dívida, ou sua estimativa; II - o prazo, ou a época do pagamento; III - a taxa de juros, se houver; IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveisà sua identificação. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1.
Art 1361 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1361 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvelinfungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro docontrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, noRegistro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando deveículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação nocertificado de registro.

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