Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de
direitopessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente
patrimonial. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO APELADO NO PAGAMENTO DE
ALUGUÉIS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 582 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTADA. ÔNUS DA
PROVA. ART. 373, I DO CPC. INSUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.
Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver
litígiosentre pessoas que podem contratar. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. DÍVIDA ALIMENTAR QUE NÃO PODE SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 373, INCISO II, E 1.707 DO CÓDIGO
CIVIL.Possibilidade de nova penhora se o produto da alienação não bastar
para o pagamento, conforme autoriza o inciso II, do artigo 851 do Código
Civil. Perito judicial que modificou/majorou o valor do imóvel em fevereiro
de 2021, devendo este valor ser considerado. Necessidade de correção de
edital de praça judicial.
Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença
passadaem julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou
quando, por títuloulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles
tinha direito sobre o objeto datransação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. DIREITO ALHEIO. INEFICÁCIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 844 E 850 DO CÓD. CIVIL.Os honorários
advocatícios constituem verba autônoma e não podem ser objeto de acordo
entre os litigantes.
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial
quanto àpessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não
se anula por erro de direito a respeito dasquestões que foram objeto de
controvérsia entre as partes. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO C/C RESCISÃO DE CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA DE
VENDA DE BEM IMÓVEL. 1) VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE.
Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos
contestados,independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a
um não prejudicará osdemais. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RUBRICAS 062 E
092. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. ESU/2008. QUITAÇÃO.
TRANSAÇÃO SOBRE DIREITOS ORIUNDOS DOS PLANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. VALIDADE. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 840 E 847 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO NO RECURSO. NÃO
CONHECIMENTO.1. Quanto aos arts.
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não
extinguea ação penal pública. JURISPRUDÊNCIA COMPRA E VENDA
IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRATO.Transação que produz os mesmos
efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código
Civil. Inexistência de qualquer vício de consentimento. Distrato válido.
Improcedência bem decretada. Recurso desprovido. (TJSP; APL
0005995-81.2015.8.26.0191; Ac. 11655252; Ferraz de Vasconcelos; Décima
Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 31/07/2018;
DJESP 27/08/2018; Pág.
Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou
por eletransferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela
transação; mas aoevicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação,
novo direitosobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não
o inibirá deexercê-lo. JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela
intervierem,ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1 o Se for
concluída entre o credor e o devedor, desobrigará ofiador. § 2 o Se
entre um dos credores solidários e o devedor, extingue aobrigação deste
para com os outros credores. § 3 o Se entre um dos devedores
solidários e seu credor, extingue adívida em relação aos co-devedores.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se
transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
Transação extrajudicial que dá quitação plena e integral de todos os
danos. Interpretação restritiva. Art. 843 do Código Civil. Acordo válido
e eficaz. Inexistência de vícios no negócio jurídico. Manutenção da
sentença de extinção do processo.