Art. 862. Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível
dointeressado, responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando
que teriamsobrevindo, ainda quando se houvesse abatido.
Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão
denegócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível
de seu dono,ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS PARA CONDENAR A AGRAVANTE A PRESTAR CONTAS, EM FORMA MERCANTIL,
RELATIVAS ÀS RECEITAS, DESPESAS, MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS E DISPOSIÇÕES
PATRIMONIAIS REALIZADAS SOBRE BENS E DIREITOS PERTENCENTES À CURATELADA N.
R.
Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo
antecedente, sóficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado
na publicação da promessa. JURISPRUDÊNCIA PEDIDO DE FALÊNCIA.Decisão
judicial que, diante da manutenção da decisão que determinou o
levantamento do depósito elisivo em favor da agravada pela instância
superior, entendeu que não há possibilidade para o acolhimento dos pedidos
de penhora no rosto dos autos.
Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa,
écondição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas
também asdisposições dos parágrafos seguintes. § 1º A decisão da
pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obrigaos interessados. § 2º Em
falta de pessoa designada para julgar o mérito dostrabalhos que se
apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função. §
3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordocom os
arts. 857 e 858. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO USUCAPIÃO
EXTRAORIDNÁRIA.
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual
narecompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o
que obtiver acoisa dará ao outro o valor de seu quinhão. JURISPRUDÊNCIA
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o
promitenterevogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade;
se houver assinado prazoà execução da tarefa, entender-se-á que renuncia
o arbítrio de retirar, durante ele,a oferta. Parágrafo único. O
candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito areembolso.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM FACE DE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO EM CADEIRA DE RODAS E COMITÊ
PARAOLÍMPICO BRASILEIRO.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço,
ousatisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá
exigir arecompensa estipulada. JURISPRUDÊNCIA PREFACIAL.Ausência de
interesse de agir. Não configurada. O reclamado argui ausência de interesse
de agir ao fundamento de que não houve negativa de entrega do prêmio.
Restou plenamente demonstrado o interesse de agir da reclamante, porquanto,
até o presente momento, a parte não recebeu o prêmio a que faz jus, já
tendo transcorrido mais de 3 anos desde a realização do sorteio.
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar,
ougratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço,
contraiobrigação de cumprir o prometido. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCEITO DE LEI FEDERAL PARA FINS
DO ART. 105, III, DA CF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES
CONSU-A-021/2013 E CONSU-A-016/2017. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO, NA
VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I.
Art. 853. Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para
resolverdivergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei
especial. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Com efeito,
o artigo 853 do Código Civil dispõe que: Admite-se nos contratos a
cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo
arbitral, na forma estabelecida em Lei Especial. 2.