Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e
danos queeste pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA POR FIADORES.
CITAÇÃO VÁLIDA.Procedência. Recurso improvido. 1-sentença que julgou
procedente ação regressiva ajuizada por fiadores em razão de acordo
realizado em ação de cobrança de alugueres. 2-validade da citação
realizada na pessoa de sócio cotista, pois tal não impediu a empresa de
contestar tempestivamente o pedido.
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos
direitos docredor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores
pela respectiva quota. Parágrafo único. A parte do fiador insolvente
distribuir-se-á pelos outros. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA PELO DIREITO DE REGRESSO. FIADOR.Locação. Execução de
título extrajudicial. Acordo. Sentença de procedência do pedido de
ressarcimento. Apelo da ré.
Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob
suaresponsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. BANCO DO BRASIL S.A.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO
BANCÁRIO COM OS MESMOS FIADORES. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 247/STJ.1. As
preliminares suscitadas pelas partes apelantes, se confundem com o mérito,
restando, portanto, prejudicadas, como doravante serão demonstradas. 2.
Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma
pessoaimporta o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente
não se reservarem obenefício de divisão. Parágrafo único. Estipulado
este benefício, cada fiador responde unicamente pelaparte que, em
proporção, lhe couber no pagamento. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS
SUPERIOR À CONTRATADA E MAIOR QUE A MÉDIA DE MERCADO.Cobrança de seguro
auto e prestamista. Registro de contrato. Sentença de improcedência.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: I - se ele o renunciou
expressamente; II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor
solidário; III - se o devedor for insolvente, ou falido.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. REJEITADA.
MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
DE ORDEM. POSSIBILIDADE. ART. 828 DO CÓDIGO CIVIL. DENÚNCIA DA LOCAÇÃO
PELA LOCATÁRIA.
Comentários ao artigo 827 do Código Civil
Texto do Artigo
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir,
até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do
devedor.
Parágrafo único.
Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor
exigir que sejasubstituído. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR.
NULIDADE. SENTENÇA. REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGÓCIO
JURÍDICO. COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. INSOLVÊNCIA. FIADOR. DATA.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO DISSIMULADO.
LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO VERIFICADA. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE DA DEMANDA.
AUSÊNCIA.1.
Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser
obrigado aaceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município
onde tenha de prestar afiança, e não possua bens suficientes para cumprir a
obrigação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA
COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INADIMPLEMENTO DO
LOCATÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA
RÉ/FIADORA.1. A alegação de nulidade da sentença ante a ausência de
citação de sócio integrante de contrato não registrado na Junta
Comercial. Rejeição.
Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se
a nulidaderesultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo
único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de
mútuofeito a menor. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA
AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA AFRONTA A NORMA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA TÃO SOMENTE NO ART. 966, V,
DO CPC/2015 ("VIOLAR MANIFESTAMENTE NORMA JURÍDICA"). CORREÇÃO DE PRETENSA
INJUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DIVERGENTE NA JURISPRUDÊNCIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e
contraídaem condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da
dívida, ou for mais onerosaque ela, não valerá senão até ao limite da
obrigação afiançada. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSOS
INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. 1) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA.Razões recursais que se contrapõem aos
fundamentos adotados na sentença. Preliminar afastada.