Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por
menos do quevalha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso
de sinistro parcial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS A
EXECUÇÃO. TÍTULO CERTO LÍQUIDO E EXIGIVEL. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DO
PEDIDO. MANUTENÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DESAPARECIMENTO. REQUISITOS DO
ARTTIGO 783 DO CPC DEMONSTRADOS. SENTENÇA SUCINTA POREM ESCORREIRA.
HONORARIOS RECURSAIS MAJORADOS.
Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo
seguro sobre omesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro
segurador, deve previamentecomunicar sua intenção por escrito ao primeiro,
indicando a soma por que pretendesegurar-se, a fim de se comprovar a
obediência ao disposto no art. 778. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. "AÇÃO
DE COBRANÇA". CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR
RODOVIÁRIO DE CARGAS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO AO
TERCEIRO PARA, SÓ ASSIM, PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado
nomomento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia
fixado naapólice, salvo em caso de mora do segurador. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO AGRÍCOLA.
COLHEITADEIRA. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO À
ÉPOCA DO SINISTRO. VALOR INDENIZATÓRIO PAGO PELA SEGURADORA. DANOS
MATERIAIS. DANOS MORAIS.
Art. 780. A vigência da garantia, no seguro de coisas transportadas, começa
nomomento em que são pelo transportador recebidas, e cessa com a sua entrega
aodestinatário. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA. PRELIMINARES DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. CONTRATO DE SEGURO.
FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DOS
TRANSPORTADORES. CONFIGURADA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE
PROVIDAS.1.
Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes
ouconseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro,
minorar o dano,ou salvar a coisa. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DANOS NA COBERTURA DA PISCINA
DO CLUBE. RISCO NÃO COBERTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 423, 757 E 779, DO CÓDIGO CIVIL E L E
ART. 373, I E II, DO CPC. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.
Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o
valor dointeresse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do
disposto no art. 766,e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO
SEGURADORA. DUPLA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.A parte segurada não pode receber valor superior ao interesse
segurado, não cabendo à dupla indenização. Nos termos do art.
Art. 777. O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos
segurosregidos por leis próprias. JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES EM ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO DO
SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE
QUE A INGESTÃO DE ÁLCOOL NÃO É O BASTANTE PARA AFASTAR A
RESPONSABILIDADE, SUBSISTINDO, ASSIM, O DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA.
Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante
do riscoassumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO. A APELAÇÃO OFERECIDA SATISFAZ OS REQUISITOS DO
ARTIGO 1.010, DO CPC/2015, INCLUSIVE OS DOS RESPECTIVOS INCISOS II E IV,
VISTO QUE FAZ EXPRESSA REFERÊNCIA À R. SENTENÇA E OS FUNDAMENTOS DE FATO E
RAZÕES DE DIREITO SÃO PERTINENTES AO ALI DECIDIDO, E FORMULA PEDIDO DE
REFORMA DO.R. Ato judicial recorrido. SEGURO PRESTAMISTA. Como (a) a
obrigação da parte seguradora é do pagamento da indenização do risco
assumido (CC, art.
Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes
paratodos os atos relativos aos contratos que agenciarem. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA.
Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante
expressacláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONTOS DE CONTA BANCÁRIA. SEGURO.
VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RENOVAÇÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS.
EXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.A ofensa
ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão
inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida.