Art 783 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 783 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do quevalha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO CERTO LÍQUIDO E EXIGIVEL. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DESAPARECIMENTO. REQUISITOS DO ARTTIGO 783 DO CPC DEMONSTRADOS. SENTENÇA SUCINTA POREM ESCORREIRA. HONORARIOS RECURSAIS MAJORADOS.
Art 782 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 782 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre omesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamentecomunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretendesegurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. "AÇÃO DE COBRANÇA". CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO AO TERCEIRO PARA, SÓ ASSIM, PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Art 781 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado nomomento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado naapólice, salvo em caso de mora do segurador. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO AGRÍCOLA. COLHEITADEIRA. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DO SINISTRO. VALOR INDENIZATÓRIO PAGO PELA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS.
Art 780 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 780. A vigência da garantia, no seguro de coisas transportadas, começa nomomento em que são pelo transportador recebidas, e cessa com a sua entrega aodestinatário. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. CONTRATO DE SEGURO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DOS TRANSPORTADORES. CONFIGURADA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.1.
Art 779 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ouconseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano,ou salvar a coisa. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DANOS NA COBERTURA DA PISCINA DO CLUBE. RISCO NÃO COBERTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 423, 757 E 779, DO CÓDIGO CIVIL E L E ART. 373, I E II, DO CPC. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.
Art 778 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor dointeresse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766,e sem prejuízo da ação penal que no caso couber. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURADORA. DUPLA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.A parte segurada não pode receber valor superior ao interesse segurado, não cabendo à dupla indenização. Nos termos do art.
Art 777 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 777. O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos segurosregidos por leis próprias. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO DO SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE QUE A INGESTÃO DE ÁLCOOL NÃO É O BASTANTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE, SUBSISTINDO, ASSIM, O DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA.
Art 776 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do riscoassumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. A APELAÇÃO OFERECIDA SATISFAZ OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010, DO CPC/2015, INCLUSIVE OS DOS RESPECTIVOS INCISOS II E IV, VISTO QUE FAZ EXPRESSA REFERÊNCIA À R. SENTENÇA E OS FUNDAMENTOS DE FATO E RAZÕES DE DIREITO SÃO PERTINENTES AO ALI DECIDIDO, E FORMULA PEDIDO DE REFORMA DO.R. Ato judicial recorrido. SEGURO PRESTAMISTA. Como (a) a obrigação da parte seguradora é do pagamento da indenização do risco assumido (CC, art.
Art 775 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes paratodos os atos relativos aos contratos que agenciarem. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Art 774 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 774 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressacláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONTOS DE CONTA BANCÁRIA. SEGURO. VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RENOVAÇÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida.

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