Art 618 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 618 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construçõesconsideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazoirredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dosmateriais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que nãopropuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimentodo vício ou defeito. JURISPRUDÊNCIA  INDENIZATÓRIA.Danos materiais e morais. Compromisso de venda e compra de imóvel.
Art 617 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperíciaou negligência os inutilizar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE.1. É possível o julgamento simultâneo do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, quando se encontram aptos para julgamento e englobam a mesma matéria. 2.
Art 616 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 616 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra,em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. MATÉRIA AFETADA A IRDR JULGADO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS EM VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
Art 615 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono éobrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou dasinstruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de talnatureza. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.Ação movida pelo condomínio em face da construtora. Alegação da construtora de decadência, nos termos dos arts. 615 e 618, parágrafo único, do Código Civil, art. 445 do Código Civil ou art. 26, II do CDC. Desacolhimento.
Art 614 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que sedeterminam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida,ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obraexecutada. § 1 o Tudo o que se pagou presume-se verificado. § 2 o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, acontar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra oupor quem estiver incumbido da sua fiscalização. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Art 613 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antesde entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, senão provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contraa sua quantidade ou qualidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.
Art 612 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiverculpa correrão por conta do dono. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 1973, ENTÃO EM VIGOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPREITADA DE LABOR. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
Art 611 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 611 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscosaté o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiverem mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA OBRA.Tolerância de 180 dias. Abandono da obra não configurado. Desavenças entre as partes. Alegação de sentença ultra petita. Configurada. Possibilidade de decote da parte que julgou além do pedido.
Art 610 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 610 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho oucom ele e os materiais. § 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resultada lei ou da vontade das partes. § 2 o O contrato para elaboração de um projeto não implica aobrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26.
Art 609 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 609 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços seopera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-locom o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.1. Vínculo de emprego. Recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017. Transcendência não reconhecida. Não provimento. A egrégia corte regional concluiu que o reclamante não produziu provas suficientes para comprovar o vínculo de emprego com a reclamada.

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