Art 628 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 628 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção emcontrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar porprofissão. Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário nãoconstar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na faltadestes, por arbitramento. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.1.
Art 627 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 627 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário umobjeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. IBAMA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.1.
Art 626 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 626 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes,salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O TRIBUNAL PLENO DO TST, NOS AUTOS ARGINC-1000485- 52.2016.5.02.0461, DECIDIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
Art 624 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiropor perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO, COMPRA E VENDA, EMPREITADA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS PRESUMIDOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA CEF IMPROVIDA.I.
Art 623 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desdeque pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, maisindenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída aobra. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei n.
Art 622 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autordo projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela,ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafoúnico. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. DECISÃO DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.Insurgência do autor da ação, sobrinho da falecida, sob alegação de que está em trâmite ação anulatória de testamento. Recurso não provido. Mérito.
Art 621 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzirmodificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada aterceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fiquecomprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em suaforma originária. Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta,ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL.
Art 620 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 620 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior aum décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono daobra, para que se lhe assegure a diferença apurada. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BEM IMÓVEL. POSSE. PARTILHA. POSSIBILIDADE. ART. 1.206 CC. ART. 620 CPC. DECISÃO REFORMADA.Nos termos do art. 1.206 do Código Civil e art. 620 do Código de Processo Civil, cabível a partilha, em inventário, da posse que o falecido possuía sobre bem imóvel. - Agravo provido.
Art 619 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 619 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executaruma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigiracréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não serque estas resultem de instruções escritas do dono da obra. Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra éobrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado,se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estavapassando, e nunca protestou.

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