Art 498 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 498 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE À ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME FIM PRESCRITO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1.
Art 496 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 496 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE IMÓVEL DE ACENDENTE (AVÔ) PARA DESCENDENTE EM 2º GRAU (NETO). DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL CONFIGURADA. PRAZO DE 2 ANOS (ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL).Nos termos do art.
Art 495 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 495 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS NA DEMANDA.Inconformismo. Desacolhimento. Irrelevância do fato de que alguns não estejam na posse do bem. Posse exercida pelo genitor falecido que fora transmitida a todos os seus herdeiros (art. 495 do Cód. Civil/16).
Art 494 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 494 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA A MEDIDA CAUTELAR. COMPRA E VENDA DE BOVINOS. ANIMAIS APREENDIDOS EM BARREIRA SANITÁRIA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DA GTA.Aplicação dos artigos 492 a 494 do Código Civil.
Art 493 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Indeferimento da petição inicial com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso I, do código de processo civil de 2015. Providência equivocada. Veículo em nome de terceiro na repartição de trânsito. Registro da alienação fiduciária pela instituição financeira. Pleno atendimento ao disposto no artigo 1.361, § 1º, do Código Civil.
Art 492 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. § 1 o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. § 2 o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 491 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 491 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.Terceiro que não efetuou o pagamento do preço. Inteligência do artigo 491 do Código Civil. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJSP; AC 1001346-56.2019.8.26.0663; Ac. 15857977; Votorantim; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eurico Costa Ferrari; Julg. 18/07/2022; DJESP 22/07/2022; Pág. 2233) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 490 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 490 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.  JURISPRUDÊNCIA  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.Parcial procedência decretada. Recurso interposto pela autora, buscando o acolhimento do pleito atinente ao registro da carta de arrematação. Afastamento. Providência que, conforme cláusula expressa do contrato firmado e também de acordo com o disposto no artigo 490 do Código Civil, incumbe à adquirente, ora apelante. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001471-31.2020.8.26.0035; Ac.
Art 489 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 489 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA.Preliminar: Nulidade da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo (art. 93, inciso IX, da CF/88 CC. Art. 489, do CPC/2015). Inocorrência. Não há ilegalidade em decisão judicial que, a despeito de sua concisão, apresenta os fundamentos que justificam a conclusão adotada.

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