Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo
imóvel,e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele
acordarem,prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito,
contanto que sejaintegral. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, II, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 3.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros
elegatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO.O recurso que não
atacar, no todo ou em parte, de maneira específica e pertinente os
fundamentos da decisão recorrida, não deverá ser conhecido, por ofensa ao
princípio da dialeticidade. Nos termos do art.
Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o
vendedor,para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não
será ovendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for
integralmente pago ocomprador. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO.
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de
recobrá-la noprazo máximo de decadência de três anos, restituindo o
preço recebido e reembolsandoas despesas do comprador, inclusive as que,
durante o período de resgate, se efetuaramcom a sua autorização escrita,
ou para a realização de benfeitorias necessárias. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDIMENTO COMUM
("POSSE VELHA"). 1. RÉU SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. 2.
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a
estranhos,se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem
não se der conhecimentoda venda, poderá, depositando o preço, haver para
si a parte vendida a estranhos, se orequerer no prazo de cento e oitenta
dias, sob pena de decadência. Parágrafo único. Sendo muitos os
condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias demaior valor e, na falta de
benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais,haverão a parte
vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente
opreço.
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não
autoriza arejeição de todas. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 502, 503, 505 E 506 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os
débitosque gravem a coisa até o momento da tradição. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BEM APREENDIDO
PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO NO CURSO DA DEMANDA. DECISÃO QUE
DETERMINOU QUE A AGRAVADA CUSTEASSE AS DESPESAS RELACIONADAS À RESPECTIVA
LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO QUE INTEGRA O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO PRIMEVA.
Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo
antecedente ovendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a
contar do registro dotítulo. Parágrafo único. Se houver atraso na
imissão de posse no imóvel, atribuível aoalienante, a partir dela fluirá
o prazo de decadência. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO REJEITOU AS
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE DE PARTE E FALTA DE
INTERESSE DE AGIR ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO.Cabimento.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens
excluídos da comunhão. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. COLCHÃO QUE
APRESENTA DEFEITO APÓS 2 (DOIS) ANOS DE USO. RECLAMAÇÃO DA PARTE AUTORA EM
RELAÇÃO À ESTRUTURA DE MOLAS DO PRODUTO.Sentença de improcedência. Apelo
da parte autora. Decadência que se afasta. Produto que passou por duas
análises técnicas, ocorrendo que os laudos elaborados traçam análise
incompleta quanto aos danos reclamados pelo autor, o que equivale à
ausência de resposta (seja ela positiva ou negativa).