Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para
a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as
partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço,
prevalecerá o termo médio. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESCISÃO DE
CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E RECONVENÇÃO.
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou
parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL DE CARÊNCIA. TESE DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA
NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE AFASTADA. CONTRATOS DE CÉDULAS DE
CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº 13.703/2018 E RESOLUÇÃO Nº 5.821/2018.
DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS PELAS ESFERAS DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO
GOVERNAMENTAIS. APLICABILIDADE DO ART.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado
ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. JURISPRUDÊNCIA DIREITO
CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REGRESSIVA. DANOS CAUSADOS POR SUPOSTA FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA A EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO DA AUTORA. PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS QUE
COMPETIREM AO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 486 DO CÓDIGO CIVIL.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro,
que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro
não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando
acordarem os contratantes designar outra pessoa. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO
ERÁRIO. PRINCÍPIOS DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RETROATIVIDADE DA LEI Nº
14.230/2021.Pretensão inicial de rescindir o V. Acórdão proferido pela C.
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou
modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que
a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou
o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se
descreveu a coisa no contrato. JURISPRUDÊNCIA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE PROJETO, FABRICAÇÃO. ENTREGA, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE
MÓVEIS SOB MEDIDA.1. Preliminar de ilegitimidade passiva da fabricante. Não
conhecimento.
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste
caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a
intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMUTA ENVOLVENDO IMÓVEL QUE
SUPOSTAMENTE NÃO CORRESPONDEU AO QUE FOI ACORDADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS DEMANDANTES.1. Alegado
inadimplemento contratual. Instrumento de permuta apócrifo.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e
perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. "GOLPE DA
OLX". PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE DO PROVEDOR DE APLICATIVO.
NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO
PROPRIETÁRIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a
transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em
dinheiro. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL.
"GOLPE DA OLX". PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE DO PROVEDOR DE
APLICATIVO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO
POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA
MANTIDA.I.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes,
poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo
de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. TÍTULO VIDas
Várias Espécies de Contrato CAPÍTULO IDa Compra e Venda Seção
IDisposições Gerais JURISPRUDÊNCIA LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C. C.
COBRANÇA.Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação
pelo réu locatário. Requerimento de designação de audiência de tentativa
de conciliação. Rejeição.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
eqüitativamente as condições do contrato. JURISPRUDÊNCIA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO
ANTECIPADA.Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da
pandemia de covid-19. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência
da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317,
393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil.