Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a
prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos
da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. REVISÃO DE MENSALIDADES NO PERÍODO DA
PANDEMIA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.Curso de medicina. Sentença
de parcial procedência. Irresignações.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes
contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar
duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à
prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou
dê garantia bastante de satisfazê-la. Seção IVDa Resolução por
Onerosidade Excessiva JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA NÃO CONSTATADA.
TRADIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de
cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMORA NA
ENTREGA DAS CHAVES POR CULPA DO COMPRADOR. ATRASO NO FINANCIAMENTO. CULPA
EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do
contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos
casos, indenização por perdas e danos. Seção IIIDa Exceção de Contrato
não Cumprido JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.Contrato de prestação de
serviços de assistência à saúde. Fornecimento de serviços ambulatoriais
e/ou de apoio diagnóstico/terapêutico aos beneficiários da contratante.
Vigência por prazo determinado. Inadimplemento das obrigações assumidas.
Resolução antecipada.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita
depende de interpelação judicial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE "DIREITOS". ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA
DOCUMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE.1. Os demandados, ora apelantes, não alegaram a abusividade da
cláusula que previu a aplicação de multa por inadimplemento. 1.1.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou
implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes
houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia
unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com
a natureza e o vulto dos investimentos.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO
SUBMETIDO AO REGIME DO § 1º DO ART. 1024, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO
CÍVEL.Direito civil. Obrigação de fazer c/c indenização por danos
material e moral. Motorista descadastrado de plataforma de aplicativo de
transporte de passageiros (uber). Procedência do pedido. Recurso da
plataforma. 1) relação jurídica de direito civil.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da
nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes
originários. CAPÍTULO IIDa Extinção do Contrato Seção IDo Distrato
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.1.
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a
aceitá-la; II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o
desconhecia no momento da indicação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE DIALETICIADE. RESCISÃO UNILATERAL. AVISO PRÉVIO NO PRAZO
ESTIPULADO EM CONTRATO. OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO.
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes,
adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a
partir do momento em que este foi celebrado. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO EMBARGANTE PROVIDA.
COMPRA E VENDA DE AERONAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA
SENTENÇA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA DE ALIENAÇÃO DO
BEM AO EMBARGANTE ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.Primeiro,
rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa.