Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Continue lendoArt. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social éobrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda queem caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissionalremunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de10.10.1969)
Continue lendoI. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Continue lendoArt. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Continue lendoArt. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Continue lendoArt. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº...
Continue lendoArt. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitosadquiridos por seus empregados.
Continue lendoArt. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com oobjetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos napresente Consolidação.
Continue lendoArt. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposiçõeslegais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia,por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direitodo trabalho, e, ainda, de acordo com...
Continue lendoArt. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvoquando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº8.079, 11.10.1945)
Continue lendoArt. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)
Continue lendoO sistema de preclusões que busca imprimir marcha sempre progressiva ao processo, impedindo retrocessos, também atua na fase de liquidação e na subsequente execução forçada. Temas já decididos e superados pela preclusão máxima não podem ser alterados pela mesma instância julgadora (art. 836/CLT;...
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