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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 250 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dosbenefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursosde sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos eativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a...

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Art 249 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento deproventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seusdependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos...

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Art 248 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 248. Osbenefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral deprevidência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limitemáximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão oslimites fixados no art. 37, XI. ...

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Art 247 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no§ 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargopelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargoefetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela...

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Art 246 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória naregulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meiode emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda,inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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Art 245 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 245.A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público daráassistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso,sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

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Art 244 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 244.A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dosveículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequadoàs pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

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Art 243 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização...

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