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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 36 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 36 -Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver aCarteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer,pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgãoautorizado, para apresentar reclamação. ...

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Art 35 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

1. O não comparecimento injustificado do empregador à audiência, para a qual fora intimado em ordem a prestar depoimento, resulta na aplicação da confissão ficta (art. 35, § 1º, da CLT e Súmula nº 74 do tst), sendo que o eventual impedimento do procurador daquele não autoriza a sua ausência no...

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Art 33 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Embora previsto no edital do concurso a jornada de trabalho de 44 horas semanais, impõe-se reconhecer o direito da reclamante à jornada de 05 horas diárias, por restar provado que a mesma exerce tarefas típicas de Jornalista, nos termos dos artigos 302 e 33 da CLT. DO RECURSO DA RECLAMANTE:...

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Art 31 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VARGEM. LM Nº 366/04, ART. 2º E ANEXO II. LM Nº 401/05, ART. 14, NA REDAÇÃO DADA PELA LM Nº 810/16. EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. INEXISTÊNCIA DE FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO...

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Art 30 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei nº 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT 1. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não...

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Art 29-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos

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Art 29-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos

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Art 29 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo...

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