Art. 36 -Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver aCarteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer,pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgãoautorizado, para apresentar reclamação. ...
Continue lendo1. O não comparecimento injustificado do empregador à audiência, para a qual fora intimado em ordem a prestar depoimento, resulta na aplicação da confissão ficta (art. 35, § 1º, da CLT e Súmula nº 74 do tst), sendo que o eventual impedimento do procurador daquele não autoriza a sua ausência no...
Continue lendoArt. 34 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019) JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoEmbora previsto no edital do concurso a jornada de trabalho de 44 horas semanais, impõe-se reconhecer o direito da reclamante à jornada de 05 horas diárias, por restar provado que a mesma exerce tarefas típicas de Jornalista, nos termos dos artigos 302 e 33 da CLT. DO RECURSO DA RECLAMANTE:...
Continue lendoPENALIDADE PREVISTA NO ART. 32 DA CLT. APLICAÇÃO SOMENTE SE JUSTIFICA SE O RECLAMANTE DER CAUSA A 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS DE QUE TRATA O ART. 844 DA CLT.
Continue lendoAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VARGEM. LM Nº 366/04, ART. 2º E ANEXO II. LM Nº 401/05, ART. 14, NA REDAÇÃO DADA PELA LM Nº 810/16. EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. INEXISTÊNCIA DE FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO...
Continue lendoAgravo de instrumento. Recurso de revista. Lei nº 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT 1. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não...
Continue lendoArt. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos
Continue lendoArt. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos
Continue lendoArt. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo...
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS AO PRESO EM DECORRÊNCIA DE TRABALHO REALIZADO PARA EMPRESA PRIVADA. PRELIMINARES. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Continue lendoArt. 27. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) JURISPRUDÊNCIA
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