RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO DO FGTS NÃO DEPOSITADO. ARTIGO 26-A DA CLT. DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA VINCULADA. PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
Continue lendoAcórdão publicado após a Lei nº 13.015/2014 e antes da Lei nº 13.105/2015. Negativa de prestação jurisdicional (violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da cf/88, e divergência jurisprudencial). Nos termos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever...
Continue lendoRECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE-MEIO. I. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO...
Continue lendoRECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA.
Continue lendoMANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA A DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
Continue lendoI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. REVISTAEM PERTENCES DO EMPREGADO. DANO MORAL.
Continue lendoO recurso de revista esbarra na barreira do conhecimento. Não há falar em conhecimento do recurso de revista por analogia à Súmula nº 437, III, desta Corte, porque a hipótese não está elencada nas alíneas do art. 896 da CLT. O artigo 20 da CLT foi revogada pela Lei nº 13.874, de 2019, não...
Continue lendoA responsabilidade do empregador em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da CRFB/88 (mesmo nas hipóteses, de concausa, art. 21, I, Lei nº 8.212/91), emerge do...
Continue lendoAÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI N. 13.467/2017. ART. 791-A DA CLT. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E ART. 87 DO CDC.
Continue lendoO Código de Processo Civil ampliou o rol de medidas coercitivas que o juiz pode determinar para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. O pedido de inclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, via sistema SERASAJUD,...
Continue lendoArt. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Continue lendoArt. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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