Art. 242.O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiaiscriadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação destaConstituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursospúblicos.
Continue lendoArt. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosdisciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperaçãoentre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem comoa transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal...
Continue lendoArt. 240.Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dosempregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviçosocial e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Continue lendoArt. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir...
Continue lendoArt. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo,álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis,respeitados os princípios desta Constituição.
Continue lendoArt. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior,essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos peloMinistério da Fazenda.
Continue lendoArt. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráterprivado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
Continue lendoI - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se apopulação do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, seigual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;
Continue lendoArt. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência dacriação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos eamortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive daindireta.
Continue lendoARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. SUBSIDIARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO PARA SANAR A LESÃO OU AMEAÇA EM CARÁTER AMPLO. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ARGUIÇÃO...
Continue lendoArt. 232.Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar emjuízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todosos atos do processo.
Continue lendoArt. 231.São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças etradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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