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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 464 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

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Art 463 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

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Art 461 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa. Seção VIIIDo Contrato Preliminar

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Art 460 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

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Art 459 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade...

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Art 458 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do...

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Art 456 do CC » Jurisprudência Atualizada «

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OBRIGATORIEDADE. NÃO CABIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.  REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.  PREQUESTIONAMENTO.  SÚMULA  Nº 282/STF.  

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Art 455 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

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