Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 589 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

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Art 588 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

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