II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
Continue lendo§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Continue lendoArt. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Continue lendoArt. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
Continue lendoArt. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
Continue lendoArt. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Continue lendoI - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
Continue lendoArt. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
Continue lendoArt. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Continue lendoArt. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
Continue lendoArt. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HC 598.886/SC E HC 652.284/SC. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA...
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