
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA RESIDENCIAL
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Ana Paula Ferreira, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 567.890.123-44, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 101, Bairro Vila Verde, São Paulo/SP, CEP: 44.567-890, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: Pedro Henrique Lima, brasileiro, casado, pintor autônomo, inscrito no CPF sob o nº 678.901.234-55, registrado como Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ nº 89.012.345/0001-66, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 202, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 45.678-901, doravante denominado CONTRATADO;
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Pintura Residencial, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de pintura residencial na propriedade localizada na Rua das Acácias, nº 101, Bairro Vila Verde, São Paulo/SP, abrangendo preparação de superfícies (raspagem, lixamento, correção de rachaduras), aplicação de duas demãos de tinta acrílica e acabamentos, conforme especificações detalhadas no Anexo I, que integra este contrato.
1.2. Os serviços serão executados com base em materiais e cronograma fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo acordo em contrário especificado no Anexo I.
DO PRAZO
2.1. O contrato terá vigência de 2 (dois) meses, iniciando-se em 13/10/2025 e encerrando-se em 12/12/2025.
2.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 10 (dez) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pago em 2 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), vencendo nos dias 20/10/2025 e 20/11/2025, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 5678, Conta Corrente 90123-4, em nome de Pedro Henrique Lima;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
3.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer os materiais de pintura (tintas, rolos, lixas) ou reembolsar o CONTRATADO, conforme Anexo I;
b) Garantir acesso à propriedade para execução dos serviços;
c) Notificar o CONTRATADO sobre irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Executar os serviços com qualidade e dentro do prazo, utilizando técnicas adequadas e ferramentas próprias;
b) Entregar relatórios fotográficos do progresso em até 5 (cinco) dias úteis após cada etapa;
c) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Sexta.
5.2. O CONTRATADO será responsável por danos causados durante a execução, isentando o CONTRATANTE.
DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes acordam que todas as informações trocadas, incluindo projetos de pintura, fotos de progresso e valores dos honorários, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2. É vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou uso das informações confidenciais para fins diversos da execução deste contrato, salvo com consentimento expresso e por escrito de ambas as partes.
6.3. A obrigação de confidencialidade abrange quaisquer documentos, comunicações ou dados relacionados aos serviços, permanecendo em vigor por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste contrato.
6.4. Em caso de descumprimento, a parte infratora arcará com perdas e danos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes, sendo uma prestação de serviços autônoma, nos termos do art. 442-B do Código Civil e do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.2. O CONTRATADO atua como profissional independente, definindo seus horários e métodos, utilizando seus próprios recursos, e é responsável por suas obrigações fiscais e previdenciárias como MEI.
7.3. Em caso de tentativa de interpretação como vínculo empregatício, as partes arcarão individualmente com suas defesas, isentando-se mutuamente.
DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
== CONTEÚDO PARCIAL DO CONTRATO ==