O que vem depois do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Depois do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o processo entra na fase de expedição e pagamento da requisição judicial, que pode ocorrer por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o montante devido.

Essa é a etapa final da execução, onde o Poder Judiciário encaminha o ofício requisitório ao ente público condenado, cabendo à Administração Pública efetuar o pagamento dentro dos prazos previstos em lei.
♦ Etapas posteriores ao cumprimento de sentença
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Homologação dos cálculos:
→ Após o juiz analisar e homologar o valor apresentado pelo credor, é expedido o ofício requisitório, com o valor final atualizado da condenação. -
Expedição da RPV ou do precatório:
→ Se o valor for igual ou inferior ao limite legal (que varia conforme o ente público), o pagamento será feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), a ser quitada em até 60 dias;
→ Se o valor exceder esse limite, será expedido precatório, que será incluído na lista cronológica de pagamentos do exercício financeiro seguinte. -
Depósito judicial e levantamento:
→ Após o depósito do valor pela Fazenda Pública, o credor será intimado para requerer o levantamento da quantia;
→ O levantamento ocorre mediante alvará judicial, expedido pelo juiz, que autoriza o saque em favor do credor ou de seu advogado. -
Baixa e arquivamento do processo:
→ Depois de levantado o valor, o juiz declara extinta a obrigação (art. 924, II, CPC);
→ O processo é então arquivado, podendo ser reaberto apenas em caso de diferenças ou valores residuais não pagos.
♦ Exemplo prático
Um servidor público ganha ação para receber diferenças salariais de R$ 40 mil.
Após o trânsito em julgado, é iniciado o cumprimento de sentença.
→ O juiz homologa os cálculos e expede RPV, pois o valor está abaixo do limite.
→ Em até 60 dias, o Estado deposita o valor na conta judicial.
→ O advogado solicita o alvará de levantamento, o juiz autoriza o saque e, após o pagamento, o processo é extinto com quitação total da obrigação.
Se o valor fosse superior ao limite da RPV (por exemplo, R$ 200 mil), seria expedido precatório, cujo pagamento ocorreria no exercício financeiro seguinte, respeitando a ordem cronológica.
♦ Em resumo
Depois do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o processo segue as etapas de:
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Homologação dos cálculos;
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Expedição de RPV ou precatório;
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Pagamento e levantamento judicial;
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Extinção do processo e arquivamento.
Esses atos encerram o procedimento executivo, garantindo ao credor o recebimento da quantia reconhecida judicialmente.
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