Direito Bancário PTC860 Novo CPC

Modelo de Pedido de Liberação de Valores Bloqueados BacenJud

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Modelo de petição com pedido de liberação de valores bloqueados em conta, realizado via Bacenjud. Na hipótese, não se obedeceu à gradação legal e, ainda, o bloqueio online fora realizado em conta disposta para recebimento de valores de proventos de aposentadoria.  Por isso, pediu-se, de forma liminar, o levantamento das quantias bloqueadas. Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. 

Trecho da petição:

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O que é Pedido de Desbloqueio de Valores Bloqueados via BacenJud?

Pedido de Desbloqueio de Valores Bloqueados via BacenJud é a petição em que o executado requer ao juiz a liberação de quantias constritas eletronicamente quando a penhora é ilegal, excessiva, indevida ou recai sobre valores impenhoráveis, conforme o art. 833 do CPC.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CIDADE (PP)

 

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

( a ) pleito de liberação de bloqueio online

( b ) requer os benefícios de gratuidade da justiça

( c ) almeja prioridade na tramitação do processo

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Processo nº. 00012345-12.0000.8.26.0117

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Antônio das Quantas

                                              

                                    ANTÔNIO DAS QUANTAS, já qualificado nos autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seus procuradores ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esses com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para requerer o que se segue.

 

1 – HABILITAÇÃO DE NOVOS PATRONOS NO PROCESSO

                                    Prima facie, com a finalidade de melhor acompanhar o desenrolar do feito, o Executado apresenta seus patronos.

                                    Por isso, a partir de então esta querela será conduzida por seus advogados, que ora se habilitam. Para tanto, colacionam o correspondente instrumento procuratório. (doc. 01)

                                    Dessarte, a partir de então, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de Beltrano de Tal, o qual inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 77.777, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.          

2 – REQUER OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

                                    O Executado não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                    Por isso, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

                                    Para além disso, colaciona-se declaração de hipossuficiência, firmada por aquele, o qual, tal-qualmente, assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. (doc. 02)

                                    A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de Daniel Assumpção Neves:

 

A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária.  [ ... ]

(os destaques são nossos)

 

                                    Ex positis, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.

3 – REQUER A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO: IDOSO

                                    O peticionante é pessoa idosa, como se depreende do documento probatório anexo. (doc. 03)

                                    Nessas pegadas, sob a égide do art. 1048, inc. I, do Estatuto de Ritos, aguarda-se seja o feito marcado como de “prioridade na tramitação”, o que de logo requer.

4 – PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO: BLOQUEIO ONLINE

                                    A constrição de valores, decorrentes de pedido feito pela parte exequente, feito via BacenJud, sob a modalidade de bloqueio online, deve ser anulada, por dois motivos.

4.1. RELAÇÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR HIPOTECA

            Primeiramente, considere-se que a execução em espécie é lastreada por cédula rural hipotecária, que tem garantia real de hipoteca. O que que se verifica, a propósito, do teor da cláusula específica, ad litteram:

 

============ imagem ==========

 

                                    O valor daquela, de mais a mais, supera, em dobro, ao valor exequendo.

                                    A penhora dessa, aliás, sequer foi almejada pela Exequente.

                                    A outro giro, no ponto, dispõe o Código de Processo Civil, ipisis litteris:

 

Art. 835 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

§ 3º - Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

 

                                    Dessa maneira, quanto à gradação legal, a regra especial prevalece sobre a geral.

                                    Nesse aspecto, urge transcrever arestos de jurisprudência, verbo ad verbum:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM DADO EM GARANTIA AO CONTRATO DE HIPOTECA. ART. 835, §3º DO CPC. PREFERÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA E DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

[ ... ]

7. Ademais, por questão de segurança jurídica, considerando que não se tem definição, ainda, se o executado continuará a ser devedor após a elaboração dos cálculos do contrato revisado, a penhora do imóvel que serviu de garantia hipotecária na cédula comercial objeto da execução deve permanecer, até mesmo porque nos termos do art. 835, § 3º, do código de processo civil, "na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora". Outrossim, o Código Civil, em seu artigo 1.419, estabelece que "nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação". Nesta ordem de ideias, a penhora deve permanecer, devendo o agravante provocar o juízo para o fim de cumprir o determinado na sentença transitada em julgado proferida na revisional.

[ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. GARANTIA REAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME.

[ ... ]

3. A cédula de crédito comercial objeto da execução tem garantia real, razão pela qual a penhora recairá primeiro sobre a coisa dada em garantia, somente podendo ocorrer penhora sobre outros bens da parte executada caso se demonstre que os bens dados em garantia são insuficientes para satisfazer a dívida. 

[ ... ]

 

                                    Uma vez que a obrigação exequenda se encontra garantida por direito real hipotecário, a preferência para a constrição judicial incide, por disposição legal expressa contida no art. 835, § 3º, do CPC, sobre os bem alvo da própria garantia, emprestando-se, pois, efetividade ao direito de sequela próprio da garantia real hipotecária. Por isso, o bloqueio dos valores deve ser invalidado, retornando-se ao status quo ante.

4.2. CONSTRIÇÃO NULA: VALORES ORIGINÁRIOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

                                    Não fosse isso o suficiente, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

                                    O Postulante, com idade de 79 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 2019. Percebe mensalmente a quantia de R$ 1.412,00, a título de proventos de aposentadoria. (doc. 04)

                                    Esses sempre foram recebidos, via transferência bancária, na conta corrente nº. 2222-4, Ag. 5555, do Banco Delta S/A. A propósito, aberta para essa única finalidade.

                                    Igualmente, o extrato, aqui colacionado, não deixa qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim, que todo dia 23 é depositado o valor R$ 1.412,00. E mais, a entidade depositante é o INSS. (doc. 05)

                                    Além disso, observe-se, daquele extrato, que o total do valor, percebido a título de proventos de aposentadoria, foi totalmente bloqueado.

                                    Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante em sua totalidade proveniente de aposentadoria.

            Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

                       

                                    Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

                                    É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.

Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Preenchimento. Necessidade para concessão da gratuidade processual:. Apenas diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é que se admite a concessão do benefício da gratuidade processual. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR - Penhora de proventos de aposentadoria. Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba alimentar. Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil:. Não é admissível a penhora de valor referente aos proventos de aposentadoria do devedor, uma vez que este é absolutamente impenhorável, em virtude do inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329377-69.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 17/12/2024) [ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% SOBRE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 10% dos proventos líquidos de sua aposentadoria para satisfação da condenação. O agravante alega que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, não admite exceções no caso em análise, pois a constrição comprometeria sua subsistência e de sua família. II. Questão em discussão há duas questões em discussão: (I) definir se é cabível a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, à luz da regra da impenhorabilidade relativa e do princípio da dignidade da pessoa humana; e (II) verificar se a constrição de 10% dos rendimentos líquidos prejudica a subsistência do agravante e sua família. III. Razões de decidira impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar, como salários e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, pode ser mitigada em situações excepcionais, desde que preservada a dignidade do devedor e sua família, conforme entendimento do STJ (ERESP nº 1.874.222/DF) e do TJMG no irdr tema nº 79. No caso em análise, a penhora de 10% dos proventos líquidos do executado, corresponde a cerca de r$440,00, restando ao devedor quantia inferior a 04 (quatro) salários mínimos, valor que não garante sua subsistência digna, considerando suas despesas fixas e ausência de outras fontes de renda. A condição financeira do executado, evidencia que a penhora comprometeria suas condições mínimas de dignidade. lV. Dispositivo e tese recurso provido. Tese de julgamento: a impenhorabilidade de salários e aposentadorias prevista no art. 833, IV, do CPC, pode ser relativizada em situações excepcionais, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e sua família. A penhora de percentual moderado dos proventos de aposentadoria é admissível quando restar demonstrado que a constrição não compromete a dignidade do devedor. Contudo, no caso concreto, a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria do agravante compromete sua subsistência, devendo ser afastada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, art. 833, IV; irdr TJMG tema nº 79. Jurisprudência relevante citada: STJ, ERESP nº 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de noronha, j. 19/04/2023; TJMG, irdr nº 1.0182.16.001439-1/001, Rel. Des. Juliana campos horta, j. 26/06/2023. [ ... ]

[ ... ]

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Especificações Técnicas
Atualizada
Nov/2025
Há 220 dias
Páginas
12
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Direito Bancário
Ver outras
Jurisprudência
2024
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petição intermediária
Autores: Daniel Amorim Assumpção Neves

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

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