Agravo de instrumento contra decisão que deferiu justiça gratuita PTC470

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 2 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 13

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge

Histórico de atualizações

R$ 67,00 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 60,30(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de instrumento c/c pedido de tutela recursal(efeito suspensivo ativo), manejado contra decisão interlocutória que concede justiça gratuita, defendendo-se ser cabível a revogação desse benefício. (novo CPC, art. 99)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Referente

Ação de reparação de danos   

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Agravante: Fulano de Tal

Agravado: Beltrano das Quantas

 

 

                            FULANO DE TAL (“Agravante”), solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista nº. 0000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 57, que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita junto à ação de reparação de danos supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

C/C

PEDIDO DE TUTELA RECURSAL,

com guarida no art. 995, parágrafo único, art. 1015, inc. V c/c art. 1019, inc. I, todos do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

 

                                      O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

 

DA AGRAVANTE: Dr. Beltrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected];

DO AGRAVADO: Dr. Fulano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Advogados, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected]

 

DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO

 

                              O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

                                      Dessarte, fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º).

                                      Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

 

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

 

a) Preparo

(CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)

 

                                      O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

                                   Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.      

     

b) Peças obrigatórias e facultativas

(CPC, art. 1.017, inc. I e III)

 

                                      Os autos do processo em espécie são eletrônicos.

                                      Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.

                            Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ativo (CPC, art. 1.019, inc. I).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de março de 0000.

 

Beltrano de tal

                       Advogado – OAB 112233                              

 

                                              

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: Fulano de tal  

Agravado: Beltrano das quantas

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PRECLARO DESEMBARGADOR

 

 

DOS FATOS E DO DIREITO

(CPC, art. 1.016, inc. II)

 

( 1 ) – ACERCA DO PROCESSADO

 

                              A Agravante ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do Agravado. O fito fora o de se obter tutela jurisdicional, de sorte a condená-lo a pagar indenização por danos morais.

                                      Citado, esse apresentou contestação.

                                      Nessa, fizera-se pleito de justiça gratuita, na forma do art. 99, do Código de Processo Civil, pedido esse acolhido.

                                      A réplica, dormita às fls. 19/27.

                                      Todavia, consoante se revela do arrazoado de fls. 34/37, requereu-se a revogação de tais benefícios, haja vista elementos probatórios seguros, que demostravam a capacidade financeira do Recorrido.      

                                      Contudo, nada obstante a prova imersa, o magistrado de piso rechaçou o pedido, mantendo, por isso, a gratuidade da justiça.

                                      Não concordando com essa vertente, recorre-se da decisão hostilizada, o que se faz por meio do presente recurso de Agravo de Instrumento.

 

( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA

 

                                      De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se ao exame.

                                      Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

            ( . . . )

Vejo como inconsistentes as provas, bem assim, os fundamentos destacados pela parte autora.

É dizer, não existem elementos, por hora, capazes de infirmar o pedido, já acolhido, dos benefícios da gratuidade da justiça, em favor do réu.

Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

Na oportunidade, designe-se data para realização de audiência de instrução, na data mais próxima, cuja pauta seja adequada, que será colhida a prova oral.

Intimem-se. Publique-se. 

 

                              Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.

 

( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO 

3.1. Da revogação da justiça gratuita

 

                                      Acreditando ser o motivo único à concessão da gratuidade, afirma aquele ser estudante. Isso não é o bastante, obviamente. Afinal de contas, essa qualidade pode compreender uma pessoa abastada -- como parece ser a hipótese --, como um paupérrimo, sem condições, de fato, de pagar as despesas processuais.

                                      Doutro giro, não fosse isso o suficiente, não se descure que, da simples leitura dos documentos, carreados com a contestação, traz à lume nítida constatação de capacidade financeira daquele.

                                      Note-se, a propósito, seu endereço residencial, apresentando-se em área nobre desta capital. De mais a mais, identificou-se por meio de carteira de motorista, fato esse que presume a propriedade de veículo.

                                      Não apenas isso, há indícios que estuda em faculdade particular.

                                      De mais a mais, veja-se que o Agravante trouxera outra vasta documentação, que tal-qualmente contrariam à declaração de pobreza sustentada

                                      Ainda no início de janeiro próximo passado, o perfil do Agravado, na rede social Facebook, aberto para todos, apresenta diversas viagens pelo litoral nordestino; mais, ostentando objetos caros (óculos, relógios, celulares), em mesas de restaurantes e em bares, dizendo expressamente: 'Se fui pobre, não me lembro’.

                                      Esse comportamento, seguramente, a parte adversa se utilizou da gratuidade da justiça como artifício de esquivar-se do pagamento das despesas processuais.

                                      Por isso, inafastável que se faz necessária a revogação desses benefícios.

                                      Nessas pegadas, veja-se o entendimento jurisprudencial:

 

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO OUTRORA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE. INCONFORMISMO. NÃO PROVIMENTO.

Decisão mantida. Devem ser mantidos revogados os benefícios da justiça gratuita a quem se autodeclara em situação de pobreza mas, de acordo com os documentos já juntados aos autos, apresenta quadro de riqueza que elide tal declaração. Existência de elementos capazes de caracterizar fundadas razões para o indeferimento e revogação do benefício. Exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Liminar revogada. Recurso desprovido. [ ... ]

 

( 4 ) – DO NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO

 

– PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS

art. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC. 

 

                                      As questões destacadas no presente Agravo de Instrumento comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal.

                                      Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I). 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 13

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge

Histórico de atualizações

R$ 67,00 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 60,30(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.

O benefício da justiça gratuita pode ser reapreciado pelo Juiz a qualquer tempo, podendo ser revogado, inclusive, de ofício, não havendo que se falar em preclusão. Presentes nos autos provas que demonstram a condição financeira da parte recorrente, deve ser mantida a decisão que revogou a gratuidade judiciária antes concedida. (TJMG; AI 1747007-87.2023.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 31/01/2024; DJEMG 01/02/2024)

Outras informações importantes

R$ 67,00 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 60,30(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.