Desbloqueio de penhora on line Autônomo PN628

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 5

Última atualização: 05/10/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com pedido de desbloqueio de penhora online de conta de autônomo, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do novo CPC/2015.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. 11.777.88.2222.00.777/0001

Ação de Execução

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Mário das Quantas

 

 

                                     

                                        MÁRIO DAS QUANTAS, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, formular 

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PENHORA ONLINE  

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

( i ) TEMPESTIVIDADE

 

                                               Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 17). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executada ora postula dentro do quinquídio legal.

 

                                                Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

 

( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

                                                                                             

                                                               As questões, destacadas neste arrazoado, são de gravidade extremada. Reclamada, por isso, sem dúvida, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

 

                                               Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                               O Executado exerce a atividade de Corretor de Imóveis. (doc. 01) Presta seus serviços à Imobiliária das Tantas Ltda desde 01/00/222, do que se depreende da declaração, ora carreada. (doc. 02) Os valores, recebidos a título de comissão, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

 

                                               O Executado, em 00/11/2222, intermediara a venda do imóvel sito na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, objeto da matrícula imobiliária nº. 0000. (doc. 03) Em conta disso, recebera 6% (seis por cento) de comissão, cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esses valores foram depositados na conta corrente supra-aludida, no dia 00/11/2222. (doc. 05)

 

                                               Vê-se dos extratos, do mês de janeiro até a presente data, que o Executado não utilizou a soma, recebida a título de comissão. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

 

                                               Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade dessa constrição, sobremodo porque atingiu remuneração recebida a título de labor do Executado.

 

                                               Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; 

                                                              

                                                               Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula, incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                                É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 5

Última atualização: 05/10/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com pedido de desbloqueio de penhora online de conta de autônomo, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do novo CPC/2015.

Narra a peça processual, que as questões destacadas são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos de 2015. Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

Segundo a petição, o executado exerce a atividade de Corretor de Imóveis. Presta seus serviços à Imobiliária das Tantas Ltda desde 01/00/222, do que se depreendia da declaração ora carreada. Os valores recebidos a título de comissão, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

O Executado, em 00/11/2222, intermediara a venda do imóvel sito na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, objeto da matrícula imobiliária nº. 0000. Em conta disso, recebera 6%(seis por cento) de comissão, cujo recibo fora carreado. Esses valores foram depositados na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222. 

Vê-se dos extratos do mês de janeiro até a presente data, que o Executado não utizara o valor total recebido a título de comissão. Ademais, inexistiam outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução aqui tratada. 

Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração recebida a título de labor do executado. (CPC/2015, art. 833, inc. IV)

Com efeito, sem qualquer esforço via-se que a constrição era nula e incapaz de produzir qualquer efeito. 

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC/2015, pediu-se que fosse acolhida a arguição de nulidade da constrição judicial (bloqueio online) e, em conta disso, fosse determinado, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente do executado, realizando-se a devida comunicação à instituição financeira (CPC/2015, art. 854, § 4º).

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE SALDO EXISTENTE NA CONTA DO AGRAVANTE, SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR DE SALDO REMANESCENTE DE SALÁRIO, NÃO POSSUINDO PROTEÇÃO LEGAL CONTRA A PENHORA.

 Decisão equivocada. Art. 833, IV e X, do CPC. O fato de a conta bancária não ser conta-salário não impede que a proteção legal se opere sobre aquele montante. A quantia poupada, ainda que seja em papel-moeda, em conta-corrente, em caderneta de poupança ou em fundo de investimento, mantém sua característica de impenhorabilidade, o que somente pode ser afastado se ficar comprovada a existência de fraude contra o credor. Necessidade de liberação do valor bloqueado. Precedente do STJ. Revogação da decisão agravada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI 0804266-34.2021.8.02.0000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 29/09/2021; Pág. 88)

Outras informações importantes

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