Modelo Pedido Desbloqueio Penhora Online SISBAJUD PN629

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 6

Última atualização: 20/08/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Modelo de petição com pedido de desbloqueio e impugnação de penhora online em conta poupança via SisbaJud (CPC, art. 854). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online® 

 

Autor Petições Online - Impugnação Penhora Poupança

 

PERGUNTAS SOBRE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA POUPANÇA

 

 

O que é impugnação à penhora online de conta poupança?

A impugnação à penhora online de conta poupança é a medida processual utilizada pelo devedor para contestar o bloqueio judicial de valores depositados em caderneta de poupança, quando a constrição viola a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, que protege valores até o limite de 40 salários mínimos. Por meio da impugnação, o executado demonstra ao juiz que a penhora recaiu sobre verba legalmente resguardada, requerendo o desbloqueio total ou parcial dos valores constritos. Essa defesa pode ser apresentada dentro da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução.

 

Como funciona o art. 854 do CPC?

O art. 854 do Código de Processo Civil disciplina a chamada penhora online, realizada por meio eletrônico (Sisbajud), diretamente em contas bancárias do devedor. O dispositivo autoriza o juiz, a requerimento do credor, a determinar o bloqueio imediato de valores existentes em instituições financeiras.

Após a ordem:

  1. O sistema bloqueia os valores até o limite da execução;

  2. O juiz intima o devedor para, em 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade (como verbas salariais, previdenciárias ou poupança até 40 salários mínimos);

  3. Se não houver manifestação ou a justificativa for rejeitada, o montante bloqueado é convertido em penhora e transferido para conta judicial. 

Assim, o art. 854 do CPC garante rapidez e efetividade na execução, mas preserva direitos fundamentais do executado ao permitir a impugnação.

 

O que é bloqueio via BacenJud em conta poupança? 

O bloqueio via BacenJud em conta poupança é a constrição eletrônica de valores determinada pelo juiz, a pedido do credor, diretamente em depósitos mantidos pelo devedor em instituições financeiras. Embora a penhora online seja válida, a legislação (art. 833, X, do CPC) protege a impenhorabilidade da poupança até o limite de 40 salários mínimos, salvo em casos específicos, como pensão alimentícia. Assim, se o bloqueio recair sobre valores protegidos, o devedor pode apresentar impugnação para liberar os recursos, garantindo que apenas valores penhoráveis permaneçam constritos.

 

Como provar nulidade de penhora em conta poupança?

Para provar a nulidade de penhora em conta poupança, o devedor deve demonstrar que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC, que resguarda quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A comprovação pode ser feita por:

  • Extratos bancários que indiquem a natureza da conta como poupança;

  • Declarações ou documentos do banco confirmando a titularidade e modalidade da conta;

  • Comprovação do valor existente, evidenciando que não ultrapassa o limite legal;

  • Eventuais provas adicionais de que os recursos têm caráter alimentar ou são destinados à subsistência familiar. 

Com esses elementos, o devedor pode requerer o desbloqueio dos valores e a declaração de nulidade da penhora.

 

O que é indisponibilidade de ativos? 

A indisponibilidade de ativos é a restrição judicial ou administrativa que impede o devedor de movimentar valores e bens em suas contas ou aplicações financeiras. Diferente da penhora, que tem finalidade imediata de garantir a execução, a indisponibilidade serve para assegurar o resultado útil do processo, evitando a dilapidação do patrimônio antes da satisfação do crédito. Normalmente é decretada por ordem do juiz, via sistemas como o Sisbajud, podendo atingir contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros, até o limite da obrigação discutida no processo.

 

A penhora online precisa de ciência prévia do executado? 

Não. A penhora online, prevista no art. 854 do CPC, pode ser determinada sem ciência prévia do executado, justamente para garantir a efetividade da medida e evitar que ele oculte ou dilapide seus bens. Após o bloqueio eletrônico dos valores, o juiz deve intimar o devedor, que terá 5 dias para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição. Ou seja, a ciência do executado é obrigatória somente depois da efetivação da penhora, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

 

Como se dá a conversão do bloqueio online em penhora?

A conversão do bloqueio online em penhora está disciplinada no art. 854, §§ 3º e 5º do CPC. O procedimento ocorre em duas etapas:

  1. Bloqueio inicial – o juiz, via Sisbajud, determina a indisponibilidade dos valores existentes nas contas do devedor, até o limite da execução;

  2. Intimação do executado – após o bloqueio, o devedor é intimado e tem 5 dias para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso da medida;

  3. Conversão em penhora – se não houver manifestação, ou se a defesa for rejeitada, os valores bloqueados são automaticamente convertidos em penhora e transferidos para conta judicial vinculada ao processo;

  4. Depósito judicial – o montante fica à disposição do juízo, garantindo a satisfação futura do crédito. 

Assim, a conversão do bloqueio em penhora depende da ausência de impugnação válida do devedor ou do indeferimento da sua defesa. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. 11.777.88.2222.00.777/0001

Ação de Execução de título extrajudicial

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Pedro de Tal 

 

                                     

                                        PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, motivo qual, com supedâneo no art. 287, caput c/c art. 77, inc. V, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular

 

PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA ONLINE

 

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

( i ) TEMPESTIVIDADE

 

                                               Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade de valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 23). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o mesmo postula dentro do quinquídio legal.

 

                                                Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

 

( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

                                                                                             

                                                               As questões, aqui destacadas, são de gravidade extremada. Por isso, reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros.

 

                                                É inquestionável que a hipótese trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. X, do Código de Ritos.

                                                                 

                                               Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                               O Executado, malgrado seus parcos recursos, detém conta poupança junto ao Banco Xista S/A desde os idos de 0000, o que se comprova por meio dos documentos ora colacionados. (docs. 01/03) É dizer, referida conta fora aberta bem antes do ajuizamento da demanda executiva em espécie. Não houvera, desse modo, qualquer propósito de fraude nesse proceder.

 

                                               Além disso, ora carreamos declaração, obtida junto à instituição financeira em liça, por sua ag. 222º, da conta poupança nº. 0000, na qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 04) Ademais, anexam-se extratos com a movimentação financeira da mencionada conta. (docs. 05/09)

 

                                               Nesse passo, constata-se do último extrato que o montante constrito não ultrapassa o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos.

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante em conta poupança não seuprior a 40(quarenta) salários mínimos.

 

                                               Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; 

                                                              

                                                               Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                                É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 6

Última atualização: 20/08/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com pedido de cancelamento de bloqueio online de ativos financeiros, decorrente de bloqueio de conta poupança, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do CPC/2015.

Narra a peça processual que as questões destacadas são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. X, do Código de Ritos de 2015. Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

Segundo a petição, o executado mantinha conta poupança junto a uma determinada instituição financeira. A mesma servia tão só para esse propósito.

Nada obstante, houvera o bloqueio online, via Bacen-Jud, de todo o valor ali depositado a título de investimento em poupança, valores esses que não superavam 40(quarenta) salários mínimos. Essa constrição fora originária de Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor do peticionante.

Infringiu, portanto, a norma de regência contida no art. 833, inc. X, do CPC/2015.

Com efeito, sem qualquer esforço via-se que a constrição era nula e incapaz de produzir qualquer efeito. 

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC/2015, pediu-se que fosse acolhida a arguição de nulidade da constrição judicial (bloqueio online) e, em conta disso, fosse determinado, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente do executado, realizando-se a devida comunicação à instituição financeira (CPC/2015, art. 854, § 4º).

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALOR INFERIOR A QUARENTA (40) SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA POUPANÇA. ART. 833, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valor inferior a quarenta (40) salários-mínimos constrito em conta poupança da agravante no curso de execução fiscal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a penhora de valores inferiores a quarenta (40) salários-mínimos mantidos em conta poupança em execução fiscal. III. Razões de decidir3. O art. 833, inc. X, do código de processo civil estabelece a impenhorabilidade absoluta de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários-mínimos, ressalvadas as hipóteses de pagamento de prestação alimentícia e de verbas salariais excedentes a cinquenta (50) salários-mínimos mensais. 4. A jurisprudência da corte especial do Superior Tribunal de Justiça firmou que a garantia da impenhorabilidade aplica-se automaticamente ao valor depositado exclusivamente em conta poupança, até o teto legal, independentemente de análise das movimentações financeiras, salvo para dívidas de natureza alimentar. lV. Dispositivo e tese5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Valores inferiores a quarenta (40) salários-mínimos depositados exclusivamente em conta poupança são absolutamente impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 2. A análise da movimentação financeira não é necessária para reconhecer a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do código de processo civil, quando se tratar de caderneta de poupança. dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, arts. 833, X e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RESP 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman benjamin, corte especial, j. 21.2.2024. (TJDF; AI 0717005-51.2025.8.07.0000; Ac. 2028215; Segunda Turma Cível; Rel. Desig. Des. Hector Valverde; Julg. 30/07/2025; Publ. PJe 14/08/2025)

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