Ação Cautelar de Protesto Judicial - Interromper prescrição trabalhista PN405

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Reclamação trabalhista

Número de páginas: 10

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2014

Histórico de atualizações

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de Ação Cautelar de Protesto Judicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, com o propósito de obstar prescrição de direitos trabalhistas.

Narra a peça exordial que o Reclamante foi admitido pela Reclamada, e essa, unicamente com o propósito de para mascarar o vínculo de emprego, impôs àquele a celebração de Contrato de Representação Comercial.

Como forma de remuneração de seu labor, o Reclamante percebia o equivalente a 7% (sete por cento) sobre o valor de suas vendas mensais.

 ==A Reclamante trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira ao sábado, no horário das 08:00h às 20:00h, havendo tão somente 1 (uma) hora de intervalo. Não houvera, ademais, pagamento de horas extraordinárias laboradas.

A Reclamante recebera notificação extrajudicial provinda da Reclamada, a qual estipulava o término do pacto entre os mesmos para a data do recebimento, argumentando, em síntese, que aludida rescisão dava-se em face de seu direito potestativo de não mais continuar no trato contratual celebrado.

 Todavia, na ocasião da promoção da Ação Cautelar, a Reclamante não tinha ainda consigo o aludido contrato de representação. Fora solicitado a cartório de notas e títulos um translado do mesmo, uma vez que fora ali registrado.

 Uma vez que o prazo de prescrição se aproximava, manejou-se a Ação Cautelar com o fito de obstar a perda do direito de ação das verbas trabalhistas atinentes ao vínculo de trabalho.

 

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2014, além da doutrina de Maria Alice Barros, Alexandre Freitas Câmera e Nelson Nery Júnior. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. ENTREGA DOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR. RECONTAGEM. INTERVALO ATÉ O AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPROMETIMENTO DO PERÍODO INTERROMPIDO. INOCORRÊNCIA.
A cautelar de protesto judicial interrompe a contagem da prescrição quinquenal, de sorte que, entregues os autos do protesto, na forma do art. 872 do CPC, o respectivo prazo recomeça a fluir para que, dentro dele, o titular persiga seu direito judicialmente, tendo assegurada a retroação dos cinco anos. Acerca dos quais podem-se discutir os créditos laborais. Propiciada pelo manejo do protesto judicial. Essa delimitação temporal não fica comprometida, mês a mês, pelo intervalo entre o término do remédio cautelar e o protocolo da reclamatória trabalhista, desde que respeitado o limite prescricional correspondente, sob pena de se atribuir eficácia meramente suspensiva à medida prevista no art. 202, parágrafo único, do Código Civil. " (processo TRT. RO. 001151531.2013.5.18.0008, relator: desembargador Paulo pimenta, 2ª turma, julgado em 27/08/2014. (TRT 18ª R.; RO 0000079-21.2014.5.18.0241; Terceira Turma; Relª Juíza Silene Aparecida Coelho; DJEGO 31/10/2014; Pág. 1456)

Outras informações importantes

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.