Modelo de Reclamação Trabalhista Novo CPC Adicional insalubridade Ruídos excessivos PN377
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Reclamação trabalhista
Número de páginas: 22
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Doutrina utilizada: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, José Aparecido dos Santos, Leonardo Tibo Barbosa Lima, Manoel Antônio Teixeira Filho, José Cairo Jr., Mauro Schiavi, Teresa Arruda Wambier
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de reclamação trabalhista, conforme novo cpc e lei da reforma trabalhista. Adicional de insalubridade. Ruídos.
- Sumário da petição
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- 1 – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
- 2 - NO MÉRITO
- 2.1. Do adicional de insalubridade
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE
Procedimento Sumaríssimo
BELTRANO DE TAL, solteiro, torneiro mecânico, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/PP, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – , causídico esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob o Rito Sumaríssimo, para, com supedâneo nos arts. 192, 852-A c/c 840, § 1º., da CLT, ajuizar a apresente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra XISTA REPAROS SOLDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua K, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 66555-4440, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 77.888.999/0001-55, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º, da CLT)
O Reclamante, máxime alicerçado nos documentos ora carreados, comprova sua insuficiência financeira.
Encontra-se, neste momento, desempregado, o que se evidencia de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda. (docs. 01/04)
Diante disso, abrigado no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalva, ainda, para isso, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).
1 – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do CPC
O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de março de 2222, na qualidade de torneiro mecânico. (doc. 01)
O préstimo laboral exercido pela Reclamante era, diariamente, de realizar a retirada de ferrugem em grades de ferro. Para realizar esse mister o mesmo se utilizava de uma Mini Esmerilhadeira Angular 4.1/2 Pol Industria. Referida promove ruídos estridulosos, muito além da tolerância.
Insta salientar que não fora disponibilizado àquele, em nenhum momento, qualquer EPIs. No mínimo seria de total pertinência a utilização de protetores auriculares.
Em face desse irregular formato de trabalho, sem a proteção devida, o Reclamante passou a registrar ocorrências de distúrbios do sono e quadro depressivo. Inclusive, ensejou a diversas consultas médicas para amenizar os sintomas. (doc. 02/05). Além disso, iniciou tratamento com remédios para tratamento dessas doenças. (doc. 06/09)
Nesse passo, trabalhou em condições insalubres, porém sem receber o respectivo adicional.
Como forma de remuneração de seu labor, percebia salário normativo no valor de R$ 000,00 (.x.x.x.). Ademais, trabalhava de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 13:00h às 18:00h, com 30 minutos destinados a intervalo para refeição.
No dia 00 de outubro de 0000, fora demitido sem justa causa. (doc. 10)
Nesse diapasão, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracterização do trabalho insalubre.
HOC IPSUM EST
2 - NO MÉRITO
Fundamentos jurídicos dos pedidos
CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III
2.1. Do adicional de insalubridade
(CLT, art. 192 )
Durante todo o período contratual o Reclamante laborou em condições insalubres. Todavia, nada foi pago nesse sentido.
Nesse contexto, incidiu em colisão ao preceito contido na Legislação Obreira (CLT, art. 189 c/c art. 192). Do mesmo modo à Constituição Federal (CF, art. 7º, inc. XXIII)
A atividade desenvolvida exigia contato direto com máquina que produz ruído, extremamente elevado, muito além do limite de tolerância.
Não obstante haver trabalhado com a utilização de aparelho produtor de estridente ruído, esse não recebera qualquer EPIs específicos essa finalidade. Assim, infringiu-se previsão na Legislação Obreira. (CLT, art. 191, inc. II)
Com esse pensar, eis o magistério de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante:
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos á saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189, CLT)...
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Reclamação trabalhista
Número de páginas: 22
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Doutrina utilizada: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, José Aparecido dos Santos, Leonardo Tibo Barbosa Lima, Manoel Antônio Teixeira Filho, José Cairo Jr., Mauro Schiavi, Teresa Arruda Wambier
- Adicional de insalubridade
- Ruídos excessivos
- Verbas rescisórias
- Nr 15 anexo i
- Clt art 189
- Clt art 191
- Peticao inicial
- Reclamação trabalhista
- Fase postulatória
- Direito do trabalho
- Reforma trabalhista
- Rito sumaríssimo
- Epi´s
- Tst súmula 139
- Tst súmula 305
- Tst súmula 376
- Oj 181 sbdi-i tst
- Tst súmula 328
- Oj 302 sbdi-i tst
- Tst súmula 211
- Tst súmula 381
- Tst súmula 220
- Clt art 883
- Clt art 477
- Cpc art 324
- Valor da condenação
- Valor da causa
- Cpc art 291
- Clt art 840
- Clt art 791-a
- Clt art 192
Trata-se de modelo de petição inicial de reclamação trabalhista, ajuizada conforme a Lei da Reforma Trabalhista, e sob a égide do novo CPC, almejando a condenação da empregadora pelo não pagamento do adicional de insalubridade decorrente de ruídos excessivos.
Requereu-se, de início, os benefícios da justiça gratuita. Para isso, carrearam-se documentos comprobatórios de sua insuficiência financeira. Na espécie, o reclamante encontrava-se desempregado, o que se justificou por meio de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda.
Diante disso, abrigado no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requereu-se o benefício da justiça gratuita. Ressalvou-se, ainda, para isso, que seu patrono detinha essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. (novo CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).
Do quadro fático, narrado na inicial (CLT art. 840, § 1º), destaca-se que o préstimo laboral exercido pela reclamante era, diariamente, de realizar a retirada de ferrugem em grades de ferro. Para realizar esse mister o mesmo se utilizava de uma Mini Esmerilhadeira Angular 4.1/2 Pol Industria. Referida promovia ruídos estridulosos, muito além da tolerância.
Não fora disponibilizado ao mesmo, em nenhum momento, qualquer EPIs. No mínimo seria de total pertinência a utilização de protetores auriculares.
Em face desse irregular formato de trabalho, sem a proteção devida, o Reclamante passou a registrar ocorrências de distúrbios do sono e quadro depressivo. Inclusive ensejou a diversas consultas médicas para amenizar os sintomas. Inclusive iniciou tratamento com remédios para tratamento das aludidas doenças.
Nesse passo, o Reclamante trabalhara em condições insalubres, contudo sem receber o respectivo adicional.
O Reclamante fora demitida sem justa causa, contudo sem o pagamento do adicional referido e seus reflexos nas demais verbas rescisórias.
No plano de fundo da demanda (CLT, art. 769 c/c Novo CPC, art. 319, inc. III), o Reclamante ponderou que durante todo o período contratual esse laborou em condições insalubres. Todavia, nada foi pago nesse sentido.
Nesse contexto, incidiu em colisão ao preceito contido na Legislação Obreira (CLT, art. 189 c/c art. 192). Do mesmo modo à Constituição Federal (CF, art. 7º, inc. XXIII)
A atividade desenvolvida pelo Reclamante exigia contato direto com máquina que produz ruído extremamente elevado, muito além do limite de tolerância.
Não obstante o Reclamante haver trabalhado com a utilização de aparelho produtor de ruído estridente, esse não recebera qualquer EPIs específicos essa finalidade. Assim, infringiu-se previsão na Legislação Obreira. (CLT, art. 191, inc. II)
Nesse compasso, o labor realizado pela Reclamante enquadra-se na NR-15, anexo I, do MTE, ou seja, como de trabalho realizado enfrentando ruídos contínuos além da previsão ali fixada. O anexo I visa proteger os empregados em labor onde exista trabalho acima do limite de tolerância em ambientes nocivos à saúde do obreiro.
Com efeito, à luz da atividade insalubre desenvolvida pela Reclamante, pediu-se a condenação da Reclamada a pagar as diferenças correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau máximo, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, depósitos do FGTS e 13º salário.
Pediu-se, ainda, condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, nomeadamente honorários advocatícios, incidentes sobre o proveito econômico. (CLT, art. 791-A, caput)
Foram inseridas na petição notas de doutrina de José Aparecido dos Santos, Mauro Schiavi, Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, José Cairo Jr., Manoel Antônio Teixeira Filho.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE FÍSICO (RUÍDO).
Constatado pela prova pericial labor em ambiente com ruídos acima dos limites de tolerância e que as medidas de proteção adotadas pela ré eram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, devido o adicional em grau médio. Recurso da reclamada desprovido. (TRT 24ª R.; ROT 0024784-94.2021.5.24.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida; Julg. 08/02/2023; DEJTMS 08/02/2023; Pág. 82)
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