Apelação Cível - Impugnação ao Benefício da Assistência Judiciária PN202

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 13

Última atualização: 03/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de recurso de Apelação Cível, interposto, tempestivamente (CPC, art 508) com supedâneo no art. 513 e segs. do Código de Processo Civil c/c art. 17 da Lei 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária), em face de sentença que acolhei pedido de indeferimento dos benefícios da assistência gratuita. 

Do relato fático exposto na peça recursal, revela-se que no recurso, em suas Razões, foram insertas considerações quanto à propriedade da Apelação, ao revés de Agravo de Instrumento, porquanto a decisão atacada fora proferida em autos apartados. ( LAJ, art. 4º, § 1º c/c art. 17 ) 

Outrossim, o recorrente achou prudente o recolhimento do preparado do apelo, visto que, segundo algumas orientações jurisprudenciais, o deferimento posterior do benefício tão-somente teria efeito ex nunc, não tendo, destarte, efeitos pretéritos. 

No âmago do recurso, foram feitas considerações de que o instituto da gratuidade da justiça constitui garantia constitucional, devendo ser visto, sobretudo, o acesso a todos (inclusive os necessitados) ao Poder Judiciário. 

Ademais, delimitou-se que o recorrente, ao asseverar que incapacidade financeira no corpo da petição inicial, nada mais fez que atender o comanda da lei. ( LAJ, art. 4º, § 1º ) 

De outro norte, destacou-se que cabia à parte contrária, em havendo elementos capazes de demonstrar, com segurança, a existência de recursos financeiros pela parte adversa, pedir a revogação dos benefícios, o que não ocorreu. ( LAJ, art. 7º ). 

Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com o previsto no art. 804 do Código de Processo Penal, a imposição de pagamento das custas processuais constitui um dos efeitos da condenação. Contudo, o momento de se aferir se o condenado tem condições de adimplir o pagamento das custas processuais é quando da exigência de sua quitação, perante o juízo da execução, podendo este, constatada a miserabilidade, isentar o condenado do pagamento, ausente, portanto, coisa julgada material. 2. De acordo com o disposto no art. art. 4º, da Lei nº 1.060/1950, "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". 3. O réu que constitui advogado para o patrocínio de sua defesa e junta atestado de pobreza, faz jus à isenção das custas processuais. 4. Recurso provido. (TJMG; Ag-ExcPen 1.0625.10.003247-7/002; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 28/09/2015; DJEMG 02/10/2015)

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