Apelação Cível Ação Revisional Cédula de Crédito Bancário PN116

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 23

Última atualização: 23/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, interposto no prazo legal (CPC, art. 508), em face de apelo ofertado contra decisão meritória em Ação Ordinária Declaratória, com debate acerca de encargos contratuais originários de empréstimo financeiro (capital de giro) celebrado mediante Cédula de Crédito Bancário.

Na hipótese os pedidos formulados pelo Recorrente foram rechaçados, resultando em sentença meritória que, em síntese, decidiu pela improcedência da ação e definiu que:

(a) em se tratando de empréstimo financeiro realizado mediante Cédula de Crédito Bancário, não prosperam argumentos concernentes impossibilidade de capitalização dos juros, levando-se em conta que existe legislação própria permitindo referido encargo contratual; juros remuneratórios não podem ser limitados à taxa de 12%(doze por cento) ao ano; os encargos moratórios são devidos, porquanto estabelece o Código Civil que as dívidas não quitadas no vencimento sofrem tais efeitos contratuais e; condenou o Recorrente no ônus de sucumbência.

Defendeu-se que a sentença guerreada merecia reparos.

Preliminarmente, na forma do quanto disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, pediu-se o exame de recurso de Agravo Retido, antes interposto no Juízo Monocrático.

No âmago da peça, à luz dos argumentos estipulados no apelo, asseverou-se ser descabida a cobrança de juros capitalizados diariamente, mesmo tratando-se de empréstimo financeiro celebrado mediante Cédula de Crédito Bancário, uma vez que sua cobrança não fora acobertada por cláusula contratual assim permitindo.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor - CDC:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada.

Pediu-se, diante dos fundamentos expostos, que fosse acolhida a preliminar, sendo cassada a sentença guerreada, com o retorno dos autos ao juízo monocrático de primeiro grau. 

Sucessivamente, pediu-se fosse proferido novo julgamento (CPC, art. 514, inc. III) de sorte que fossem acolhidas as teses delimitadas no âmago do recurso apelatório.

  Foram incluídas nesta peça a doutrina de Cláudia Lima MarquesSílvio RodriguesWashington de Barros MonteiroCristiano Chaves Farias e Nélson Rosenvald

Acrescida com notas de jurisprudência do ano de 2015

 
 
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. CHEQUE ESPECIAL/CRÉDITO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. INÉPCIA DOS EMBARGOS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSSÃO ACERCA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INÉPCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE À AUSÊNCIA DE CÁLCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, POIS HÁ PERFEITAS CONDIÇÕES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXERÇA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUESTÕES DEBATIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO ERAM TÃO SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE NÃO TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECUÇÃO, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO É QUE A FALTA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
1. No que tange à capitalização de juros, a periodicidade diária, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar ônus excessivo para a contratante em flagrante desequilíbrio contratual. 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duodécuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previsão de capitalização mensal de juros. Admitida, pois, a capitalização mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apelação. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17/12/2014; DJERS 22/01/2015)

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