Apelação Cível Embargos à Execução Cédula de Crédito Bancário PN126
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 33
Última atualização: 21/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto no prazo legal (CPC, art. 508), em face de apelo ofertado contra decisão meritória em Ação Incidental de Embargos à Execução,com debate acerca de encargos contratuais originários de empréstimo financeiro (capital de giro) celebrado mediante Cédula de Crédito Bancário.
Na hipótese os pedidos formulados pelo Recorrente foram rechaçados, resultando em sentença meritória que, em síntese, decidiu pela improcedência da Ação de Embargos do Devedor e definiu que:
(a) em se tratando de empréstimo financeiro realizado mediante Cédula de Crédito Bancário, não prosperam argumentos concernentes impossibilidade de capitalização dos juros, levando-se em conta que existe legislação própria permitindo referido encargo contratual; (b) os juros capitalizados forram ajustados expressamente, uma vez que existe cláusula na cédula onde presencia-se que a taxa anual supera o duodécuplo da taxa anual; (c) os encargos moratórios são devidos, porquanto estabelece o Código Civil que as dívidas não quitadas no vencimento sofrem tais efeitos contratuais e; (d) condenou o Recorrente no ônus de sucumbência.
Defendeu-se que a sentença guerreada merecia reparos. Inicialmente, na forma do quanto disposto no art. 558 c/c art. 520, inc V, ambos do Código de Processo Civil, pediu-se fosse recebido do apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Delimitou-se, nesta questão processual, que, apesar da regra do efeito devolutivo imposto pela norma supracitada (improcedência de ação de embargos à execução), a hipótese reclamava também o efeito suspensivo.
Alimentou-se considerações que foram preenchidos os requisitos do risco de grave e de difícil reparação e, mais, da fundamentação relevante.(CPC, art. 558, caput).
Sobre este enfoque foram insertas as lições de doutrina de Humberto Theodoro Júnior, Antônio Cláudio da Costa Machado e Vicente Greco Filho, além de notas de jurisprudência sobre o tema em vertente.
Diante disto, fora pleiteado o recebimento do apelo no duplo efeito legal, pedido este que fora renovado nas Razões de Apelação ao Relator do recurso.(CPC, art. 558)
No âmago da peça, à luz dos argumentos estipulados no apelo, asseverou-se ser descabida a cobrança de juros capitalizados diariamente, mesmo em se tratando de empréstimo financeiro celebrado mediante Cédula de Crédito Bancário, uma vez que sua cobrança não fora acobertada por cláusula contratual assim permitindo.
Nesse enfoque específico foram insertas notas de jurisprudência.
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo inclusive decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas, a mora deveria ser afastada.
Acerca do tema da cobrança de encargos moratórios foram insertas as lições da doutrina de Washington de Barros Monteiro, Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias.
Pediu-se fosse proferido novo julgamento (CPC, art. 514, inc. III) de sorte que fossem acolhidas as teses delimitadas no âmago do recurso apelatório.
Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
PROCESSUAL CIVIL.
Contrato de venda e compra de imóvel com financiamento imobiliário e pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Atraso no pagamento de prestações. Depósito dos valores em atraso em ação cautelar preparatória na qual se determinou a suspensão da realização do leilão extrajudicial do imóvel. Ação de manutenção de posse proposta pelos devedores fiduciários. Sentença de improcedência de ambas as ações. Liminar revogada. Apelo interposto pelos autores recebido somente no efeito devolutivo. Agravo interposto pelos apelantes. Inteligência do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Necessidade de atribuição de duplo efeito à apelação. Presença do requisito da relevância das razões de recurso. Artigo 558 do Código de Processo Civil. Suspensão do cumprimento imediato da sentença. Recurso provido. (TJSP; AI 2176578-56.2015.8.26.0000; Ac. 8884418; Presidente Bernardes; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan; Julg. 07/10/2015; DJESP 16/10/2015)
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