Agravo de Instrumento Cível Embargos à Execução Efeitos Cédula de Crédito Bancário PN127

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 15

Última atualização: 26/09/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face de decisão interlocutória que negou efeito suspensivo a recurso de apelação, apelo este ofertado contra decisão meritória em Ação Incidental de Embargos à Execução.

O debate meritório, na ação em liça, girou em torno dos encargos contratuais originários de empréstimo financeiro celebrado mediante Cédula de Crédito Bancário.

Na hipótese os pedidos formulados pelo Recorrente foram rechaçados, resultando em sentença meritória que, em síntese, decidiu pela improcedência da Ação de Embargos do Devedor e definiu que:

(a) em se tratando de empréstimo financeiro realizado mediante Cédula de Crédito Bancário, não prosperam argumentos concernentes impossibilidade de capitalização dos juros, levando-se em conta que existe legislação própria permitindo referido encargo contratual; juros remuneratórios não podem ser limitados à taxa de 12%(doze por cento) ao ano; os encargos moratórios são devidos, porquanto estabelece o Código Civil que as dívidas não quitadas no vencimento sofrem tais efeitos contratuais e; condenou o Recorrente no ônus de sucumbência.

Defendeu-se que a sentença guerreada merecia reparos. Inicialmente, na forma do quanto disposto no art. 558 c/c art. 520, inc V, ambos do Código de Processo Civil, pediu-se fosse recebido do apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que restou indeferido pelo Magistrado que conduzia o feito.

Delimitou-se questão processual, que, apesar da regra do efeito devolutivo imposto pela norma supracitada (improcedência de ação de embargos à execução), a hipótese reclamava também o efeito suspensivo.

Alimentou-se considerações que foram preenchidos os requisitos do risco de grave e de difícil reparação e, mais, da fundamentação relevante.(CPC, art. 558, caput).

Sobre este enfoque foram insertas as lições de doutrina de Humberto Theodoro JúniorAntônio Cláudio da Costa Machado e Vicente Greco Filho, além de notas de jurisprudência do ano de 2015 sobre o tema em vertente.

Diante disto, fora pleiteado o recebimento do apelo no duplo efeito legal.

Pediu-se fosse concedido também efeito suspensivo ao recurso de Apelação (CPC, art. 527, inc. III c/c art. 558).

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RECUSA FORMAL DO CREDOR. ARTS. 739-A E 890 DO CPC. RECEIO DE DANO GRAVE ÀS ATIVIDADES DA AGRAVANTE COM A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL PRÓPRIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Perfectibilizada a garantia do juízo pela consignação, em parcelas, do débito, consoante arts. 739-a e 890 do código de processo civil, bem como considerando a possibilidade de ocorrência de dano grave à continuidade das atividades empresariais da recorrente pela prática dos atos de constrição patrimonial próprios da execução, especialmente diante do valor elevado do débito exequendo, estar-se diante da hipótese de excepcional atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor. 2. Precedente desta corte (tjrn, agravo de instrumento com suspensividade nº 2014.020820-7, relator juiz convocado Francisco seráphico da nóbrega coutinho, Câmara Cível, j. /11/2014). 3. Agravo conhecido e provido. (TJRN; AI 2014.007372-1; Natal; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Virgílio Macêdo Jr.; DJRN 15/01/2015)

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