Contestação Cível Indenização – Devedor Contumaz BC61

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 20

Última atualização: 11/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de contestação em face de ação de indenização por danos morais, tendo em vista que o nome do mesmo fora inserto nos órgãos de restrições indevidamente, visto que não recebera notificação prévia como disciplina o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 43, § 2º).

A defesa alegou ausência de nexo de causalidade e, mais, de qualquer dano que importasse no dever de indenizar.

Afirmou-se nas linhas defensivas que o instituto dos danos morais tem como pressupostos três elementos fundamentais, quais sejam: a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Desse modo, na ausência de alguns desses elementos do tipo, não havia a obrigação de indenizar.

Inexistiu o nexo de causalidade, segundo a defesa, porquanto o pretenso dano, associado ao alegado vexame que passou ao deparar-se com a negativação em certa instituição financeira, não havia qualquer comportamento sensurável do réu, posto que o mesmo era devedor contumaz.

Assim, antes mesmo da ciência da negativação perante terceiros, já existiam outras inserções, por outros débitos, no banco de dados de inadimplentes, não importanto, por esse viés, no dever de indenizar.(CC, art. 186 c/c Súmula STJ 385)

De outro compasso, em um segundo fundamento alegou o Autor que o Réu deveria indenizá-lo, visto que seu nome fora inserto no rol de inadimplentes sem haver comunicação prévia expressa ao mesmo( CDC, art. 43, § 2º ).

Neste ponto, a defesa alegou ilegitimidade passiva ad causa, visto que cabia a instituição que mantém o bando de dados restritivos de crédito responder por eventual culpabilidade, pois somente a ela cabe dá ciência ao consumidor.

Inseridas notas de jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES ANTERIORES. DEVEDOR CONTUMAZ. SENTENÇA MANTIDA.
A pretensão reparatória de dano moral, por parte de pessoa que não se peja de figurar por outra vez em cadastro de inadimplentes, impossibilita a configuração de qualquer prejuízo de ordem extrapatrimonial, afastado o dever indenizatório. Embora inaplicável ao caso vertente o Enunciado nº. 385 da Súmula de Jurisprudência do STJ. que se limita às demandas dirigidas contra os mantenedores de cadastros fundadas na violação ao art. 43, §2º do CDC. inescapável a conclusão de que o devedor contumaz não sofre dano oriundo de nova inscrição, salvo prova da impugnação ou cancelamento da anterior. (TJMG; APCV 1.0024.13.238291-2/001; Rel. Des. José Marcos Vieira; Julg. 30/09/2015; DJEMG 09/10/2015)

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