Apelação Cível - Ação de Indenização por Danos Morais PN248

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 24

Última atualização: 15/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de RECURSO APELAÇÃO CÍVEL, interposto no prazo legal (CPC, art. 513 e segs.), em face de decisão meritória que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte Autora de Ação de Indenização por Danos Morais.

Segundo o relato fático contido no Recurso de Apelação, a Apelante jamais tivera algum enlace contratual com a Recorrida.

Entretanto, a Apelante recebeu em sua residência cartão de crédito da Apelada, sem que houvesse qualquer solicitação neste sentido.

Passado algum tempo, a Recorrente fora surpreendida com a inscrição do seu nome junto aos órgãos de restrições, justamente pela falta de pagamento da fatura que diz respeito à anuidade do referido cartão.

Para a Apelante, restou absolutamente comprovado que, na busca desenfreada pelo lucro, a Recorrida encaminhou o cartão de crédito à residência da mesma, esperando que esta aceitasse a ´benesse´ e acabasse aderindo à contratação da empresa de cartão de crédito em referência.

Em face disto, promoveu-se a ação de sorte a anular o referido e pretenso débito, além de requerer perdas e danos, face aos sérios constrangimentos sofridos pela mesma por conta dos aludidos acontecimentos, reclamando a condenação judicial pertinente e nos limites de sua agressão. (CC, art. 944)     

 Todavia, apesar de devidamente comprovados os argumentos supra-aludidos, sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, a qual julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela Apelante.

Segundo os fundamentos insertos no decisum guerreado, o Magistrado não acolheu os pedidos em enfoque tendo-se em conta que “ . . . a hipótese em estudo traduz-se em meros aborrecimentos, razão qual não é o destino previsto no art. 186 do Código Civil. De todo o quadro probatório colhido dos autos, verifica-se que não é o caso de danos morais perpetrados contra a promovente desta ação.”

Com efeito, estas foram as razões que levaram a Recorrente a interpor o  recurso de apelação, quais sejam, demonstrar que, em verdade, houvera, sim, danos morais ocasionados e que merecem ser reparados.

Fora defendido que não era necessário comprovar o dano moral, argumentos estes enfocados com notas de jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Acrescentou-se na peça a doutrina dos seguintes renomados autores: Fábio Henrique Podestá, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Caio Mário da Silva Pereira, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Maria Helena Diniz, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover e Arnaldo Rizzardo.  

Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA
R. Sentença pela qual foi julgada parcialmente procedente ação de indenização por cobrança indevida, C.C. Reparação de danos morais. Alegação de incorreção, ante a necessária condenação em danos morais. Pedido de reforma. Desacerto parcial da r. Sentença. Envio de cartão de crédito sem prévia contratação pelo autor. Inocorrência de desbloqueio. Cobrança de anuidade. Código de Defesa do Consumidor. Inteligência do art. 39, inc. III, do CDC. Prática abusiva. Dano moral configurado. Súmula nº 532, do c. STJ. Reforma parcial da r. Sentença guerreada. Verba indenizatória fixada em valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que se mostra suficiente para reparar os malefícios suportados pelo autor. Recurso provido. (TJSP; APL 4001305-60.2013.8.26.0562; Ac. 8867078; Santos; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Simões de Vergueiro; Julg. 29/09/2015; DJESP 09/10/2015)

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