Contestação – Indenização – Ausência nexo causal BC226
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 16
Última atualização: 04/12/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de contestação em ação de indenização( reparação de danos ), com tramitação perante Juizado Especial Cível, onde há litisconsórcio passivo, em face de inserção indevida do nome do autor da ação nos órgãos de restrições.
A defesa do litisconsorte, preliminarmente( CPC, art. 301, inc. X ), argumentou a existência de ilegitimidade passiva ad causam em relação a mesma, posto que a ação deveria ser intenta contra quem de direito objetivamente deveria operar a tutela jurisdicional.( CPC, art. 295, inc. II c/c art. 267, inc. VI ).
No plano de fundo(mérito), estipulou-se considerações acerca da ausência de nexo de causalidade entre a conduta do contestante e o pretenso dano causado, o que extirparia a condenação, visto que não satisfeitos os requisitos do dever de indenizar(o dano, a culpa e o nexo causal).
Ademais, considerações defensivas foram feita com respeito ao valor almejado a título de indenização(pretium doloris), visto que, claramente, ostentava pretensão de enriquecimento sem causa.
Inseridas notas de jurisprudência de 2015.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LAVAGEM E CORTE. DERMATITE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço, conforme preceitua o caput do artigo 14 do código do consumidor. 2. Inexistindo qualquer elemento que evidencie alguma relação de causalidade entre a conduta da ré (corte e lavagem) e a doença acometida pela filha da autora (dermatite seborreica), afasta-se o dever indenizatório. 3. Recurso desprovido. (TJDF; Rec 2012.06.1.011644-3; Ac. 902.281; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 03/11/2015; Pág. 172)
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