Memoriais - Cível - Ação de Indenização - Danos Morais - Negativação Indevida PN247

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Número de páginas: 33

Última atualização: 19/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Tratam-se de Memoriais Cíveis, ofertados no prazo fixado pelo Juiz, delimitados com supedâneo no art. 454, § 3º, do Código de Processo Civil, em sede de Ação de Reparação de Danos Morais em razão de negativação indevida nos órgãos de restrições.

A Autora, nesta peça, fez observar todo o material probatório colhido dos autos, maiormente prova documental e depoimentos de testemunha e da própria Autora.

Ademais, quanto à dinâmica dos fatos imersa nos autos, a Autora jamais tivera algum enlace contratual com a Requerida.

Entretanto, a Promovente recebeu em sua residência cartão de crédito da Ré, sem que houvesse qualquer solicitação neste sentido.

Destaque-se que a Promovente jamais procedeu o desbloqueio do mesmo e que tentou, sem sucesso, contatar a demandada para obter explicações e, mais, sobretudo, devolver o cartão.

Outrossim, mesmo sem utilizá-lo, recebeu uma fatura mensal de débitos lançados em seu nome, maiormente sob a rubrica de anuidade.

Passado algum tempo, absurdamente a Autora fora surpreendida com a inscrição do seu nome junto aos órgãos de restrições, justamente pela falta de pagamento da fatura que diz respeito à anuidade do referido cartão.

Restou comprovado que, na busca desenfreada pelo lucro, a Ré encaminhou o cartão de crédito à residência da Autora, esperando que a mesma aceitasse a ´benesse´ e acabasse aderindo à contratação da empresa de cartão de crédito em referência.

Ademais, restou constatado que a Promovente procurou a restituição dos valores aludidos, bem como sua exclusão do seu nome da Serasa e do SPC, o que foi negado pela Requerida visto que, sendo a mesma, houve negligência daquela em fornecer a senha a terceiros que permitissem os saques.

 Em face disso, promoveu-se a referida ação indenizatória de sorte a anular o referido o pretenso débito, além de pedir perdas e danos, reclamando a condenação judicial pertinente e nos limites de sua agressão. (CC, art. 944)            

Acrescentou-se na peça a doutrina dos seguintes renomados autores: Fábio Henrique Podestá, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Caio Mário da Silva Pereira, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Maria Helena Diniz, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover e Arnaldo Rizzardo.  

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSUAL CIVIL ­ DIREITO DO CONSUMIDOR ­ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ­ CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ­ FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO ­ DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ­ NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ ­ INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES ­ RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ­ DANO MORAL CONFIGURADO ­ CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ­SENTENÇA REFORMADA.
I ­ Sendo considerada relação de consumo o negócio jurídico entre a empresa, uma sociedade de economia mista e seus clientes (CDC art. 3º), e encontrando­se demonstradas a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas afirmações, deve­se deferir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do mencionado diploma legal, a fim de conferir ao fornecedor o dever de comprovar a legalidade de seus atos. II ­ Por ser objetiva a responsabilidade do fornecedor, (CDC Art. 14), cabe a empresa VIA VAREJO S/A comprovar a inexistência de uso de documentos falsos pertencentes a seu cliente, a fim de se eximir da responsabilidade pelos danos suportados pelo consumidor. III ­ Inexistindo qualquer prova nesse sentido, deve­se concluir que a utilização dos documentos usados por agente fraudulento se deu em virtude da falta de maior segurança do negócio realizado pela empresa a quem cabe responder pelos riscos envolvidos na atividade econômica que explora, incidindo, nesse caso, em defeito na prestação de serviço, nos moldes do art. 14, § 1º do CDC. IV ­ Verifica­se que se mostra excessiva a quantia fixada a título de danos morais, eis que a indenização deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, implícitos na Constituição Federal. De certo, vejo que há dano e subsiste a quantia fixada na sentença de R$ 10.000,00 (dez mil reais). V­ Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. (TJCE; APL 0380574­43.2010.8.06.0001; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 14/10/2015; Pág. 74)

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