Memoriais - Cível - Ação de Indenização - Danos Morais - Negativação Indevida PN247
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Número de páginas: 33
Última atualização: 19/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Tratam-se de Memoriais Cíveis, ofertados no prazo fixado pelo Juiz, delimitados com supedâneo no art. 454, § 3º, do Código de Processo Civil, em sede de Ação de Reparação de Danos Morais em razão de negativação indevida nos órgãos de restrições.
A Autora, nesta peça, fez observar todo o material probatório colhido dos autos, maiormente prova documental e depoimentos de testemunha e da própria Autora.
Ademais, quanto à dinâmica dos fatos imersa nos autos, a Autora jamais tivera algum enlace contratual com a Requerida.
Entretanto, a Promovente recebeu em sua residência cartão de crédito da Ré, sem que houvesse qualquer solicitação neste sentido.
Destaque-se que a Promovente jamais procedeu o desbloqueio do mesmo e que tentou, sem sucesso, contatar a demandada para obter explicações e, mais, sobretudo, devolver o cartão.
Outrossim, mesmo sem utilizá-lo, recebeu uma fatura mensal de débitos lançados em seu nome, maiormente sob a rubrica de anuidade.
Passado algum tempo, absurdamente a Autora fora surpreendida com a inscrição do seu nome junto aos órgãos de restrições, justamente pela falta de pagamento da fatura que diz respeito à anuidade do referido cartão.
Restou comprovado que, na busca desenfreada pelo lucro, a Ré encaminhou o cartão de crédito à residência da Autora, esperando que a mesma aceitasse a ´benesse´ e acabasse aderindo à contratação da empresa de cartão de crédito em referência.
Ademais, restou constatado que a Promovente procurou a restituição dos valores aludidos, bem como sua exclusão do seu nome da Serasa e do SPC, o que foi negado pela Requerida visto que, sendo a mesma, houve negligência daquela em fornecer a senha a terceiros que permitissem os saques.
Em face disso, promoveu-se a referida ação indenizatória de sorte a anular o referido o pretenso débito, além de pedir perdas e danos, reclamando a condenação judicial pertinente e nos limites de sua agressão. (CC, art. 944)
Acrescentou-se na peça a doutrina dos seguintes renomados autores: Fábio Henrique Podestá, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Caio Mário da Silva Pereira, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Maria Helena Diniz, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover e Arnaldo Rizzardo.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
PROCESSUAL CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DANO MORAL CONFIGURADO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE SENTENÇA REFORMADA.
I Sendo considerada relação de consumo o negócio jurídico entre a empresa, uma sociedade de economia mista e seus clientes (CDC art. 3º), e encontrandose demonstradas a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas afirmações, devese deferir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do mencionado diploma legal, a fim de conferir ao fornecedor o dever de comprovar a legalidade de seus atos. II Por ser objetiva a responsabilidade do fornecedor, (CDC Art. 14), cabe a empresa VIA VAREJO S/A comprovar a inexistência de uso de documentos falsos pertencentes a seu cliente, a fim de se eximir da responsabilidade pelos danos suportados pelo consumidor. III Inexistindo qualquer prova nesse sentido, devese concluir que a utilização dos documentos usados por agente fraudulento se deu em virtude da falta de maior segurança do negócio realizado pela empresa a quem cabe responder pelos riscos envolvidos na atividade econômica que explora, incidindo, nesse caso, em defeito na prestação de serviço, nos moldes do art. 14, § 1º do CDC. IV Verificase que se mostra excessiva a quantia fixada a título de danos morais, eis que a indenização deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, implícitos na Constituição Federal. De certo, vejo que há dano e subsiste a quantia fixada na sentença de R$ 10.000,00 (dez mil reais). V Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. (TJCE; APL 038057443.2010.8.06.0001; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 14/10/2015; Pág. 74)
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