Ação de Reparação Danos(Cartão Crédito - Correio) BC124
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 26
Última atualização: 05/12/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais, em face de inserção indevida do Autor nos órgãos de restrições.
Segundo o relato dos fatos contidos na exordial, o Autor jamais tivera algum enlace contratual com a Requerida.
Entretanto, Promovente recebeu em sua residência cartão de crédito da Ré, sem que houvesse qualquer solicitação neste sentido.
Destacou-se, mais, o Autor jamais procedeu o desbloqueio do cartão e que tentou, sem sucesso, contatar a demandada para obter explicações e, mais, sobretudo, devolver o cartão.
Outrossim, mesmo sem utilizá-lo, recebeu uma fatura mensal de débitos lançados em seu nome, maiormente sob a rubrica de anuidade.
Passado algum tempo, absurdamente o Autor foi surpreendido com a inscrição do seu nome junto aos órgãos de restrições, justamente pela falta de pagamento da fatura que diz respeito à anuidade do referido c
Como esse proceder, segundo delineado na peça vestibular, a Ré agiu em desconformidade do que preceitua o art. 39, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim fora ajuizado a ação de reparação de danos morais, em face deste episódio, e solicitado tutela antecipada para extrair o nome do mesmo do cadastro de mau pagadores.
Requereu-se, mais, a inversão do ônus da prova.
Na petição foram incluídas a doutrina dos seguintes autores: Caio Mário da Silva Pereira, Fábio Henrique Podestá, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover, Maria Helena Diniz, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Arnaldo Rizzardo, Luiz Guilherme Marinoni, Cândido Rangel Dinamarco, Vicente Greco Filho.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INSCRIÇÃO NA SERASA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
A venda casada denota prática repudiada pelo CDC (artigo 39, i), sendo certo que o artigo 6º, IV, do mesmo diploma assegura ao consumidor proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como, contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, assegurada sua regular modificação. Como se sabe, para que haja o dever de indenizar, necessário se faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano. Este teve como causa direta e imediata o ato de cobrar ilegalmente dívida inexistente, da qual resultou a negativação do nome da cliente. (TJPB; APL 0010427-20.2009.815.0011; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 02/09/2015; Pág. 26)
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