Habeas Corpus Liberdade Provisória Fundamentação Receptação BC356

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Penal

Tipo de Petição: Habeas corpus

Número de páginas: 18

Última atualização: 05/12/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de inicial de Habeas Corpus Liberatório.

Na hipótese descrita na peça, o Paciente fora preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação dolosa, previsto no art. 180, caput, Código Penal.

O Magistrado, figurando no caso como Autoridade Coatora, ao receber o auto de prisão em flagrante(CPP, art. 310), converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, negando, por via reflexa, o direito à liberdade provisória.(CPP, art. 310, incs. I e II).

No decisório guerreado, a Autoridade Coatora, segundo a visão contida neste modelo de habeas corpus, justificou tal medida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, concluindo este que seria o caso de hipóteses firmadas no art. 312 do CPP.

No bojo do mandamus, demonstrou-se ser o Paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, fazendo jus, portanto, ao benefício da liberdade provisória (CPP, art. 310, inc. III), sem a imputação ao pagamento de fiança.

Ademais, foram evidenciadas linhas do descabimento da negativa de concessão da liberdade provisória, maiormente porquanto o crime em estudo, de receptação, sem qualificadoras, eventualmente, em caso de condenação do Paciente, poderia ter a pena de segregação pessoal pela pena restritiva de direitos.(CP, art. 44)

Deste modo, tal condução processual no mínimo vai de encontro ao princípio da razoabilidade.

De outro importe, longas considerações foram feitas acerca da ilegalidade da decisão, porquanto estipulada sem a devida fundamentação, maiormente sob ângulo da previsão legal contida na Carta Magna (CF, art. 93, inc. IX) e, mais, da Legislação Adjetiva Penal(CPP, art. 315).

Em verdade, o Magistrado, ao decretar a prisão preventiva do Paciente, limitou-se a apreciar a pretensa gravidade abstrata do delito em exame, sem, contudo, por óbvio, estipular a devida motivação.

No tocante à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, maiormente sob o enfoque da decisão que decreta a prisão preventiva, foram estipuladas considerações de doutrina de juristas nacionais, tais como Noberto Avena, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, além de Eugênio Pacelli de Oliveira.

Ademais, em consonância com tais estipulações doutrinárias, foram evidenciadas notas de jurisprudência de diversos Tribunais Estaduais, todos a delimitar entendimento da necessidade de fundamentação nas decisões que decretam a prisão preventiva.

Mais a gente, na referida peça, também foram colocadas decisões sob a visão do Superior Tribunal de Justiça e, mais jurisprudência sobre o tema versado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, pediu-se medida liminar no Habeas Corpus, sendo sustentado seu deferimento por definitivo no plano de fundo.  

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, além de a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva ser absolutamente desprovida de qualquer fundamentação, o posterior decisum de indeferimento do pleito de liberdade provisória também não apresentou fundamentação suficiente a justificar a medida extrema. 3. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei nº 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (STJ; HC 337.464; Proc. 2015/0245700-3; SP; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 30/11/2015)

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