Penal

Recurso Ordinário Constitucional Criminal em Habeas Corpus Prisão Preventiva – Roubo BC352

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Na hipótese descrita na peça, o Paciente fora preso em flagrante delito pela prática do crime de roubo qualificado, previsto no art. 157, § 2º, do Código Penal.

O Magistrado de primeiro grau, de início figurando no caso como Autoridade Coatora, ao receber o auto de prisão em flagrante(CPP, art. 310), converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, negando, por via reflexa, o direito à liberdade provisória.(CPP, art. 310, incs. I e II).

No decisório guerreado, a Autoridade Coatora, segundo a visão contida no habeas corpus, justificou tal medida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, concluindo este que seria o caso de hipóteses firmadas no art. 312 do CPP.

Em decorrência desta decisão monocrática, fora impetrado o mandamus, onde demonstrou-se ser o Paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, fazendo jus, portanto, ao benefício da liberdade provisória(CPP, art. 310, inc. III), sem a imputação ao pagamento de fiança.

O Tribunal local, entretanto, denegou a ordem, afirmando que a decisão fora devidamente fundamentada, não merecendo qualquer reparo.

Diante disto, no quinquídio legal (Lei nº. 8.038/90, art. 30), forra interposto o competente Recurso Ordinário Constitucional, com supedâneo no art. 105, inc. II, letra a, da Constituição Federal.

No recurso em liça foram feitas longas considerações acerca da ilegalidade da decisão guerreada, porquanto estipulada sem a devida fundamentação, maiormente sob ângulo da previsão legal contida na Carta Magna(CF, art. 93, inc. IX) e, mais, da Legislação Adjetiva Penal(CPP, art. 315).

Em verdade, o Magistrado a quo, ao decretar a prisão preventiva do Paciente, limitou-se a apreciar a pretensa gravidade abstrata do delito em exame, sem, contudo, por óbvio, estipular a devida motivação.

No tocante à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, maiormente sob o enfoque da decisão que decreta a prisão preventiva, foram estipuladas considerações de doutrina de juristas nacionais, tais como Noberto Avena, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, além de Eugênio Pacelli de Oliveira.

Ademais, em consonância com tais estipulações doutrinárias, foram evidenciados precedentes de jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça assim como do Supremo Tribunal Federal, todos a delimitar entendimento da necessidade de fundamentação nas decisões que decretam a prisão preventiva.  

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 101 dias
Páginas
26
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Penal
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Recurso

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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