Réplica à Contestação – Juizado – Ação Revisional BC236

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 17

Última atualização: 03/12/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, perante o Juizado Especial Cível, em Ação Revisional buscando-se reavaliar a cobrança dos encargos contratuais em pacto de cartão de crédito.

Na defesa, evidenciada em audiência, a instituição financeira apresentou contestação, onde abriu preliminar de incompetência absoluta para apreciar ações de cunho revisional, visto, segundo a defesa, haveria complexidade que afastava o exame pelo Juizado Especial.(LJE, art. 3º)

No mérito, defendeu a propriedade da cobrança dos encargos contratuais.

Em Réplica à Contestação, o autor evidenciou que não era a hipótese de impropriedade da competência definida para o Juizado Especial, visto que não se tratava de causa complexa e, mais, segundo o Enunciado 70 do FONAJE, ditas ações poderiam tramitar perante o Juizado Especial.

No plano de fundo, neste modelo de réplica à contestação defendeu-se a impropriedade da cobrança de juros capitalizados mensalmente, rebatendo a tese desenvolvida pela defesa de que, após a vigência da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000 e 2.170-36/2000, a capitalização mensal era pertinente nos contratos financeiros.

Notas doutrinárias, legais e jurisprudenciais foram evidenciadas rebatendo esta tese.

Tendo em vista que a Ré estipulou considerações acerca da pretensa propriedade na cobrança dos juros capitalizados, definiu-se como matéria incontroversa que houvera sua cobrança, pois, do contrário, sequer a defesa teria levando esta tese defensiva.

Diante disso, abriu-se tópico estipulando a ausência de mora, posto que a Ré havia cobrado encargo abusivo durante o período de normalidade contratual(juros mensais capitalizados), o que afrontaria visão já fartamente definida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, mesmo que não houvesse mora, no modelo de réplica em apreço estipulou-se considerações acerca da inadmissibilidade da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios/remuneratórios. 

As teses jurídicas dispostas nesta petição são alicerçadas no julgamento do REsp nº. 1.061.530/RS. Como consabido, esta decisão do Superior Tribunal de Justiça serve como referência, inclusive sob o ângulo de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), para as demandas de temas da seara bancária. 

Oportuno ressaltar, mais, que nesta peça processual foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Por este ângulo, a mesma expressa o que há de mais atual sobre temas bancários, com o pensamento, pois, dos mais diversos Tribunais, sobretudo do STJ.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO NÃO PREVISTOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REITERAÇÃO DAS TESES AGITADAS NO APELO. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese de o contrato prever a incidência de juros remuneratórios, porém sem lhe precisar o montante, está correta a decisão que considera nula tal cláusula porque fica ao exclusivo arbítrio da instituição financeira o preenchimento de seu conteúdo. A fixação dos juros deve ser feita segundo a média de mercado nas operações da espécie. Preenchimento do conteúdo da cláusula de acordo com os usos e costumes, e com o princípio da boa-fé. 2. Sobre o contrato bancário que não prevê a capitalização dos juros remuneratórios, e nem as suas taxas mensais e anuais, veda-se a sua cobrança. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo interno desprovido. (TJGO; AC 0478574-12.2008.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eudelcio Machado Fagundes; DJGO 05/03/2015; Pág. 292)

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