Ação Revisional – Cartão de Crédito BC263

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 43

Última atualização: 30/09/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação Revisional de Cartão de Crédito, cujo objetivo é reexaminar os termos de cláusulas contidas em contrato com administradora de cartão de crédito, as quais são tidas, conforme a peça inicial, como abusivas e oneravam o trato contratual.

O Autor, com a inicial, com suporte no art. 285-B, do Código de Processo Civil, delimitou as obrigações contratuais controvertidas.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requereu fosse deferido o depósito, em juízo, da parte controversa.

Por outro ângulo, pleiteou que a Promovida fosse instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, mencionada na petição inicial, a ser feito na mesma forma e no mesmo prazo contratual avençado.

Defendeu o autor que a dívida era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais. Defendeu-se neste modelo de petição que o autor que a dívida era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais.

No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente, vez que inexistia pacto expresso no contrato permitindo a cobrança de juros capitalizados(nem sua eventual periodicidade), nem normal legal assim possibilitando, aplicando-se, desta forma, a Súmulas 121/STF e 93/STJ.

Por outro lado, já defendo possível tese a ser levantada pela instituição financeira na ocasião processual posterior(contestação), de logo afastou-se a possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados em face de o contrato ter sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01.

Da mesma forma, entendeu-se que dita MP, no tocante à cobrança de juros capitalizados, também só a admite mediante pacto expresso.

Ademais, mesmo que houvesse cláusula implícita de capitalização de juros( o que já seria uma abusividade ), foram levantadas várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Debateu-se nesta ação revisional, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro(cheque especial).

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora.

Em pleito sucessivo( CPC, art. 289 ), não se descartando, por este ângulo, a impetração de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido(REsp nº 291.156/SP), requereu-se o afastamento dos encargos moratórios em face da cobrança de comissão de permanência e, mais, quanto a esta última, pediu-se sua exclusão porquanto não havia pacto expresso neste sentido.

Outrossim, em tópico próprio desta ação revisional, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Autor, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.

Requereu-se, de outro bordo, a exibição de extratos de todo o entabulamento contratual, em face da hipossuficiência técnica do Autor, invertendo-se o ônus da prova

Foram inseridas as doutrinas de Cláudia Lima Marques, Washington de Barros Monteiro, Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias, Sílvio Rodigues, Luiz Guilherme Marinoni, Cândido Rangel Dinamarco, Nélson Nery Júnior e Vicente Greco Filho

As teses jurídicas dispostas nesta petição são alicerçadas no julgamento do REsp nº. 1.061.530/RS. Como consabido, esta decisão do Superior Tribunal de Justiça serve como referência, inclusive sob o ângulo de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), para as demandas de temas da seara bancária.

Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência dos anos de 2015.

Por este ângulo, expressa o que há de mais atual sobre temas bancários, com o pensamento, pois, dos mais diversos Tribunais, sobretudo do STJ. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
1- Opera-se a preclusão em relação a questões decididas, contra as quais não se interpôs qualquer recurso. 2- A ausência do instrumento contratual impede a prova de haver expressa previsão da capitalização dos juros e da comissão de permanência, o que implica no seu afastamento da relação contratual. 4- Impossibilitada a prova da taxa de juros pactuada, deve ser esta limitada à taxa média de mercado. (TJMG; APCV 1.0145.11.045602-0/002; Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini; Julg. 03/03/2015; DJEMG 09/03/2015)

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