Revisional (Cédula Crédito Bancário) - Cadeia Contratos BC182

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 42

Última atualização: 14/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação Revisional de Contrato, onde narra-se que o Autor da ação celebrou com instituição financeira pacto agregado a uma Cédula de Crédito Bancário.

O Autor, com a inicial, com suporte no art. 285-B, do Código de Processo Civil, delimitou as obrigações contratuais controvertidas.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requereu fosse deferido o depósito, em juízo, da parte controversa.

Por outro ângulo, pleiteou que a Promovida fosse instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, mencionada na petição inicial, a ser feito na mesma forma e no mesmo prazo contratual avençado.

Referida avença fora feita unicamente com o objetivo de quitar débito originário de cheque especial ( contrato de abertura de crédito rotativo ).

Não houve, então, nenhuma concessão de crédito, servindo a mesma tão-somente para o propósito de, agregado às “gorduras” originárias do contrato anterior, extinguir operação financeira anterior.

É o que se chama comumente de operação “mata-mata”.

No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente na referida cédula de crédito bancário alvo de debate, a qual submetida especialmente aos ditames da Lei Federal nº 10.931/04, vez que INEXISTIA PACTO EXPRESSO na cédula permitindo a cobrança de juros capitalizados diarios, aplicando-se, assim, a Súmula 121/STF e 93/STJ.

E isso representaria um cobrança onerosa, escapando do permitindo por Lei. .

Debateu-se, mais, nesta ação revisional, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições e a manutenção na posse do veículo dado em garantia do pacto, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora.

Em pleito subsidiário(CPC, art. 289), não se descartando, por esse ângulo, a impetração de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido(REsp nº 291.156/SP), requereu-se o afastamento dos encargos moratórios em face da cobrança de comissão de permanência.

As teses jurídicas dispostas nesta petição são alicerçadas no julgamento do REsp nº. 1.061.530/RS. Como consabido, esta decisão do Superior Tribunal de Justiça serve como referência, inclusive sob o ângulo de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), para as demandas de temas da seara bancária.

Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Por esse ângulo, expressa o que há de mais atual sobre temas bancários, com o pensamento, pois, dos mais diversos Tribunais, sobretudo do STJ.

Relação de alguns autores renomados que constam das petições: Cláudia Lima Marques, Washington de Barros Monteiro, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, assim como Sílvio Rodrigues.

Buscou-se na ação, desse modo, debater as cláusulas e encargos cobrados em todo o encadeamento dos pactos (relação jurídica continuativa), desde seus nascedouro, o que fora feito, inclusive, fundamentado na Súmula 286 do Egrégio STJ.

Pediu-se tutela antecipada de sorte que não fosse inserto o nome do promovente da ação nos órgãos de restrições.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RENEGOCIAÇÃO OU CONFISSÃO DE DÍVIDA. ILEGALIDADES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 286/STJ. PERÍCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A convicção a que chegou o tribunal a quo acerca da necessidade de produção de novas provas decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula stj/7. 2. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (Súmula nº 286 /stj). 3. A segunda seção desta corte superior de justiça entende que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. Precedentes. (resp nº 816.524-mg, Rel. Min. Cesar asfor Rocha, DJ de 08/11/2006). 4. Agravo conhecido para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 481.263; Proc. 2014/0044051-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06/08/2015)

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