Recurso Especial Cível Ação Revisional Cartão de Crédito Encargos PN215
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 12
Última atualização: 18/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE RECURSO ESPECIAL, interposto com supedâneo no art. 105, inc. III, letra “a” da Constituição Federal.
Na hipótese, fez-se necessário interpor o referido recurso, vez que o Tribunal local não acolheu recurso de apelação em sede ação revisional de financiamento feito mediante Contrato de Cartão de Crédito.
O Tribunal Local, à unanimidade, negou provimento ao apelo, onde, em síntese, fundamentou que em se tratando de transação financeira celebrada após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), é admissível a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano.
Todo esse quadro fático fora demonstrado nas linhas iniciais do recurso. (CPC, art. 541, inc. I)
Em tópico apropriado fora disposto considerações acerca do cabimento do mesmo. (CPC, art. 541, inc. II)
Nesse mesmo tópico foram enviadas linhas no tocante a:
(a) aos pressupostos de admissibilidade (tempestividade), legitimidade e regularidade formal), todos estavam presentes;
(b) que a decisão fora proferida em última instância, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária (STF - Súmula 281);
(c) outrossim, a questão federal levantada, foi devidamente prequestionada, ventilada, enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem (STF – Súmulas 282 e 356; STJ – Súmula 211);
(d) afirmou-se, mais, que todos os fundamentos lançados no acórdão foram devidamente infirmados no recurso (STF – Súmula 283);
(e) asseverou-se, de outro turno, que a matéria em vertente não importava em reexame de fatos (STJ – Súmula 07).
No âmago, sustentou-se negativa de vigência de lei federal tendo em conta que a decisão guerreada foi de encontro à previsão contida na própria MP que serviu de fundamento. Para a parte recorrente, o acerto expresso da capitalização se faz necessário. Inclusive tal procedimento ia de encontro à Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, pediu-se fosse conhecido e provido o Recurso Especial, acolhendo-o por violação do artigo Art. 6º, inc. V, art. 51, IV c/c § 1º, inc. III todos do CDC e à MP 1.963-17/2000 (reeditada sob nº 2.170-36/2001), reformando-se o v. acórdão recorrido. Por consequência, requereu-se fosse afastada a cobrança dos juros capitalizados do pacto em debate, com o expurgo dos mesmos e recálculo da dívida, afastando-se igualmente os efeitos da mora, sobretudo com a exclusão do nome do Recorrente dos órgãos de restrições.
Acrescentou-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
RECURSO ESPECIAL.
Civil. Contrato de empréstimo em cartão de crédito. Juros remuneratórios. Abusividade reconhecida na origem. Decisão por equidade com vistas a preservação negocial. Equiparação a outra modalidade de empréstimo com ampla divulgação. Capitalização mensal. Ausência de pactuação. Súmula nº 5 e 7, do STJ. Repetição de indébito independe da comprovação do erro. Mora. Descaracterização. Recurso a que se nega seguimento. (STJ; REsp 1.507.742; Proc. 2014/0323094-6; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 18/02/2015)
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