Trata-se Habeas Corpus Cível Preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado perante Tribunal de Justiça, onde, em ação de alimentos, o devedor deixou de pagá-los na forma definida.
O Paciente, na hipótese, deixou de pagar os alimentos definidos por decisão judicial, dando azo ao ajuizamento da correspondente Ação de Execução de Crédito Alimentar por coerção pessoal (CPC, art. 733).
Citado, o então Executado ofertou suas justificativas no tríduo legal.
Sustentou-se, naquela peça defensiva, que o inadimplemento em liça fora efeito de sua idade avança e, por conta disso, tão somente dispunha de recursos proveniente de proventos de aposentadoria, sendo, pois, razão escusável para o não pagamento. (CF, art. 5º, LXVII)
A Autoridade Coatora, a qual conduzia o processo de execução, não acatou as considerações do Paciente e determinou a prisão do mesmo, medida esta que deu ensejo ao presente Habeas Corpus Preventivo.
Sustentou-se que a prisão civil era indevida, em face de situação escusável, todavia, sucessivamente, pediu-se que, se não acolhido o pleito, fosse decretada a prisão civil a ser cumprida em prisão domiciliar.
Com esse enfoque, o Impetrante pedira a aplicação analógica dos ditames previstos no Código de Processo Penal. (CPP, art. 318, inc. I)
Requereu-se medida liminar para obter salvo-conduto.
Inseridas notas de jurisprudência de 2015.