Cível PN662 Novo CPC

Modelo Recurso Inominado Majoração Dano Moral

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Modelo de recurso inominado para majoração de danos morais por negativação indevida (JEC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®  

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

O que é recurso inominado para majoração de dano moral?

O recurso inominado para majoração de dano moral é o meio recursal cabível contra sentença proferida nos Juizados Especiais Cíveis, quando a parte pretende aumentar o valor fixado a título de indenização por danos morais. Ele deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis, com fundamentação que demonstre que o montante arbitrado pelo juiz é irrisório ou desproporcional, afrontando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão é revista pela Turma Recursal competente, sem necessidade de preparo se houver gratuidade de justiça.   

 

Modelo de Recurso Inominado Majorar Indenização Danos Morais 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

Ação de Reparação de Danos Morais

Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Autor: JOÃO FULANO

Ré: LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA

 

 

 

 

                                                JOÃO FULANO, já qualificado na peça vestibular, não se conformando, venia permissa maxima,  com a sentença meritória exarada, comparece, com  o  devido  respeito  à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal,  interpor o presente 

 

RECURSO INOMINADO

 

 

o que faz fulcrado no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES, ora acostadas.

 

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Recorrido se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.

 

                                                                  Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                                                  Cidade, 00 de novembro de 0000.

                                                

 

 

Beltrano de Tal

                Advogado – OAB/PP 112233

 

 

 


 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

 

Processo nº. Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Originário do Juizado Especial Cível e Criminal da Cidade

Recorrente: João Fulano  

Recorrido: Loja da Construção Ltda

 

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO

 

 

Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

 

 

                                      O recurso ora agitado deve ser considerado como tempestivo, porquanto o Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia  00 de fevereiro do corrente mês.

 

                                               Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto nesta data, dentro do decêndio legal.

 

I - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

 

                                               O Recorrente propôs ação de indenização por danos morais, sustentando a indevida negativação de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.

 

                                               Ao apreciar a demanda, o juízo de primeiro grau reconheceu o direito à reparação, fixando a indenização em R$ 1.000,00 (mil reais).

 

                                               O valor arbitrado, contudo, revela-se manifestamente insuficiente, por não atender às funções reparatória e pedagógica que norteiam a indenização por dano moral. A quantia fixada destoa dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo diante de sua reduzida expressão econômica.

 

                                               Diante desse cenário, o Recorrente interpõe o presente recurso, buscando a revisão do quantum indenizatório, com sua devida majoração.  

 

II – RAZÕES DO RECURSO

 

NO ÂMAGO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA EM ANÁLISE

  

( a ) VALOR CONDENATÓRIO ÍNFIMO  

                               

                                               A pretensão indenizatória deduzida refere-se a dano de natureza moral, impondo-se a proteção da integridade moral do indivíduo, inserida no âmbito dos direitos absolutos, assegurados pelos preceitos constitucionais constantes do art. 5º, incs. V e X, da Constituição Federal.

 

                                               Tal espécie de dano atinge diretamente atributos da personalidade, como a honra, o nome, a reputação, a autoestima e a dignidade, configurando ilícito que repercute na esfera íntima do indivíduo, comprometendo sua tranquilidade, liberdade e equilíbrio psíquico.

 

                                               Ademais, sob a ótica das normas consumeristas, incide a responsabilidade civil objetiva, a qual dispensa a comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, conforme leciona Maria Helena Diniz:

 

"Na responsabilidade objetiva, a atividade que gerou o dano é lícita, mas causou perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dele não resulte prejuízo, terá o dever ressarcitório, pelo simples implemento do nexo causal. A vítima deverá pura e simplesmente demonstrar o nexo da causalidade entre o dano e a ação que o produziu [ ... ]

( destacamos )

 

                                      Sob outra perspectiva, o Código Civil dispõe, de forma expressa, que a reparação do dano deve restituir o lesado, tanto quanto possível, à condição anterior ao evento lesivo, abrangendo sua esfera patrimonial e pessoal.

 

                                               Desse modo, a indenização deve corresponder integralmente à extensão do prejuízo, não sendo admissível a fixação de valor inferior ao dano suportado. HhÁ                                  

        

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano.

           

 

                                               Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, ad literam:

 

“Quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: `caráter punitivo` para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o `caráter compensatório` para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido [ ... ]

(destacamos)

 

                                               Nesse mesmo compasso de entendimento, leciona Arnaldo Rizzardo, verbo ad verbum:

 

Não existe uma previsão na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns critérios.

Domina a teoria do duplo caráter da reparação, que se estabelece na finalidade da digna compensação pelo mal sofrido e de uma correta punição do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situações especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posição social das partes, a condição econômica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o título protestado ou o nome negativado. [ ... ]

 

 

                                               O prejuízo experimentado pela Recorrente, decorrente da indevida negativação de seu nome, revela-se incontestável. Situações dessa natureza, por si sós, geram inquietação, desconforto e abalo emocional, sendo inevitável a repercussão negativa em sua esfera íntima. A cobrança indevida, ademais, acarreta sensação de impotência e significativa alteração do estado anímico, circunstâncias que devem ser consideradas na fixação do valor indenizatório. Trata-se de dano moral presumido, plenamente compatível com a realidade de quem se vê indevidamente incluído em cadastros restritivos, sobretudo quando vinculado a obrigações jamais assumidas.

 

                                               Por outro lado, a definição do montante indenizatório continua a suscitar debates, inexistindo critério absolutamente uniforme. Ainda assim, é consenso que a fixação deve observar prudente equilíbrio, evitando tanto o enriquecimento indevido quanto a estipulação de quantia insignificante, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

                                               Nessa linha, a indenização deve ser estabelecida a partir das particularidades do caso concreto, considerando-se a gravidade da conduta e a extensão do dano suportado, de modo a assegurar resposta adequada ao ilícito, sem propiciar vantagem excessiva à vítima, nem permitir que o ofensor permaneça desestimulado à repetição da conduta, em observância ao princípio neminem laedere.

 

                                               Com esse enfoque:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

Cobrança baseada em crédito já declarado inexistente em demanda anterior. Sentença de procedência parcial que condenou solidariamente o banco cedente e a cessionária ao pagamento de indenização por danos morais, determinando a exclusão da inscrição restritiva. Recurso da instituição financeira sustentando ausência de vínculo contratual, inexistência de ato ilícito e excesso do quantum indenizatório. Conjunto probatório que evidencia que os créditos negativados foram originados de contratos anteriormente declarados inexigíveis, posteriormente cedidos a fundo de investimento que realizou a inscrição restritiva. Responsabilidade solidária configurada no âmbito da cadeia de fornecimento. Aplicação dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC. Negativação indevida que configura dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 10.000,00 que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Sentença mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. MANUTENÇÃO DE GRAVAME APÓS QUITAÇÃO E EMISSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA. ABALO À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM INATIVIDADE SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER O DEVER DE INDENIZAR.

Caso em exame O presente recurso de apelação foi interposto pela parte Autora contra a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos de declaração de inexigibilidade de débito e de compensação por danos morais. A pretensão inaugural fundamentava-se na manutenção indevida de protesto de duas duplicatas mercantis, no valor unitário de R$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez reais), totalizando R$ 11.020,00 (onze mil e vinte reais), as quais teriam sido quitadas. A Requerente alegou que, após a quitação, a Requerida reconheceu a inexistência da dívida, emitindo declaração de isenção de responsabilidade e cartas de anuência para a baixa dos protestos. Contudo, as restrições teriam permanecido nos registros de tabelionatos e em cadastros de inadimplentes, causando-lhe danos. A tutela antecipada foi deferida para suspensão dos efeitos dos protestos. A sentença recorrida fundamentou a improcedência na ausência de provas da negativação por parte da Autora, valorando uma certidão negativa do SERASA apresentada pela Requerida, datada de 2013. Questão em discussão 1. A verificação da configuração de ato ilícito e do dever de indenizar por danos morais em razão da manutenção indevida de protesto de duplicata mercantil após a quitação do débito e a emissão de carta de anuência pela credora. 2. A análise do valor probatório de certidão negativa de restrição cadastral emitida anos após o evento danoso e na vigência de medida liminar, em confronto com certidão positiva contemporânea aos fatos. 3. A definição acerca da influência da inatividade cadastral superveniente da pessoa jurídica sobre o direito à reparação por danos morais decorrentes de violação à honra objetiva ocorrida em período de pleno funcionamento da empresa. 4. A fixação do quantum indenizatório adequado à reparação do abalo à imagem e à credibilidade da pessoa jurídica diante das peculiaridades do caso concreto. Razões de decidir Analisando detidamente o acervo probatório, verifico que o juízo de primeiro grau fundamentou a improcedência na ausência de prova do protesto, baseando-se em certidão negativa de 2013, época em que os efeitos dos gravames já estavam suspensos por força de liminar. A prova documental contemporânea aos fatos (2008) atesta a existência das restrições, enquanto as Cartas de Anuência e declarações emitidas pela própria Apelada comprovam a quitação do débito e o reconhecimento da irregularidade da manutenção dos protestos. Tal conduta configura ato ilícito por violação à boa-fé objetiva. O dano moral à pessoa jurídica é in re ipsa, decorrente do abalo à honra objetiva e à credibilidade no mercado comercial (Súmula nº 227 do STJ). A inatividade cadastral da empresa, ocorrida apenas em 2018, não afasta o dever de indenizar, pois o direito à reparação cristalizou-se no momento da violação, quando a sociedade estava em pleno exercício. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequado e proporcional, considerando o valor dos títulos, o tempo de permanência da restrição e a finalidade pedagógico-punitiva da condenação. Dispositivo e tese O recurso de apelação é provido para reformar integralmente a sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: 1. A manutenção indevida de protesto de duplicata mercantil já quitada, evidenciada pelo reconhecimento da inexigibilidade do débito e pela emissão de cartas de anuência pela sacadora, configura ato ilícito que gera dano moral presumido (in re ipsa) à honra objetiva da pessoa jurídica. 2. A inatividade superveniente da pessoa jurídica não afasta o direito à indenização por danos morais quando o evento danoso e o consequente abalo à honra objetiva ocorreram em período de regular activity empresarial. 3. Certidão negativa de protesto emitida anos após o fato danoso, e sob os efeitos de tutela antecipada, não tem o condão de invalidar a prova documental contemporânea que demonstra a existência do protesto indevido. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO DIGITAL NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 479 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta por fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados npl II contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por helena conceição oliveira, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito, determinar a exclusão da inscrição negativa e condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, em razão de negativação decorrente de suposta contratação fraudulenta não reconhecida pela autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se houve comprovação da regularidade da contratação que originou o débito e, consequentemente, da legitimidade da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes; (II) estabelecer se é devida a indenização por danos morais e, em caso positivo, se o valor fixado deve ser reduzido. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, inclusive em casos de fraude praticada por terceiros, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula nº 479 do STJ. 4. Incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação, sendo inviável exigir do consumidor a prova de fato negativo, caracterizando-se hipótese de prova diabólica. 5. A ausência de apresentação do contrato original, mesmo após determinação judicial, impede a verificação da autenticidade da contratação e evidencia o não cumprimento do ônus probatório pelo réu. 6. A mera utilização de biometriafacial (selfie) desacompanhada de validação rigorosa dos dados cadastrais não é suficiente para comprovar a manifestação válida de vontade do consumidor, sobretudo diante de indícios de fraude. 7. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura ato ilícito e gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo. 8. Não se aplica a Súmula nº 385 do STJ quando inexistem inscrições legítimas preexistentes em nome do consumidor. 9. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o montante de R$ 10.000,00 diante das circunstâncias do caso, da gravidade da falha e da condição da vítima. lV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. *tese de julgamento *:1. A instituição financeira responde objetivamente por danos decorrentes de fraude em contratação bancária quando não comprova a legitimidade da operação. 2. A ausência de apresentação do contrato original impede a comprovação da relação jurídica e caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. 4. A Súmula nº 385 do STJ não se aplica quando inexistem registros legítimos preexistentes. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser mantido quando fixado de forma proporcional e razoável às circunstâncias do caso. [ ... ]                                               

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 87 dias
Páginas
15
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Recurso Inominado
Autores: Maria Helena Diniz, Caio Mário da Silva Pereira, Arnaldo Rizzardo

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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