Processo Civil PN599 Novo CPC

Modelo de Recurso Adesivo de Apelação Cível — Majoração de Honorários Sucumbenciais

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Modelo de recurso adesivo de apelação cível para majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, interposto pela parte parcialmente vencedora após recurso principal da parte contrária (CPC, arts. 85 e 997 – 11 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Petição ideal para situações em que a parte não interpôs apelação principal, mas deseja aderir ao recurso da parte adversa para discutir exclusivamente a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença.

Trecho da petição:

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Modelo de Recurso Adesivo de Apelação Cível — Majoração de Honorários Sucumbenciais 

 

O que é recurso adesivo no processo civil?

Recurso adesivo é o recurso apresentado pela parte que não recorreu inicialmente, mas adere ao recurso da parte contrária. Ele depende da existência de recurso principal e segue as mesmas regras de admissibilidade do recurso ao qual adere. Fundamento: art. 997 do CPC.

Quando cabe recurso adesivo na apelação?

Cabe recurso adesivo na apelação quando uma parte interpõe apelação principal e a outra deseja recorrer de forma subordinada. A apelação adesiva pode discutir ponto desfavorável da sentença, como valor dos honorários, desde que respeitados os requisitos legais. Fundamento: art. 997, § 2º, do CPC.

Qual a diferença entre recurso adesivo e apelação principal?

A apelação principal é autônoma; o recurso adesivo depende da existência e admissibilidade do recurso principal. Se o recurso principal não for conhecido ou houver desistência, o recurso adesivo também fica prejudicado. Fundamento: art. 997, § 2º, III, do CPC.

Como fazer um modelo de recurso adesivo cível?

O modelo deve identificar o recurso principal, demonstrar cabimento, tempestividade e expor as razões do pedido adesivo. Em majoração de honorários, a peça deve explicar por que o percentual fixado na sentença não remunera adequadamente o trabalho advocatício. Fundamento: arts. 85 e 997 do CPC.

É possível apresentar recurso adesivo no CPC?

Sim. O CPC admite recurso adesivo em hipóteses específicas, inclusive na apelação. A parte pode recorrer adesivamente quando também sofreu sucumbência e pretende impugnar ponto desfavorável da decisão, como honorários sucumbenciais. Fundamento: art. 997, § 2º, do CPC.

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

                                                                      

 

 

 

 

 

Ação Revisional de Contrato Bancário

Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Autora: CONSTRUTORA XISTA S/A

Ré: BANCO ZETA S/A 

 

 

 

 

                                      CONSTRUTORA XISTA S/A, já qualificada na peça vestibular, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa,  com a sentença exarada, no tocante à fixação da verba honorária de sucumbência, interpor, tempestivamente (novo CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no artigo 997, § 2º, do novo CPC,  recurso de

 

APELAÇÃO ADESIVA

 

em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostos nas RAZÕES acostadas.

 

                                                Lado outro, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe este recurso, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º).

 

                                               Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

 

 

         Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

                                               Cidade, 00 de março de 0000.

 

 

                                                                                             Fulano de Tal

                                                                            Advogado – OAB (PP) 112233

      

   

 

RAZÕES DA APELAÇÃO ADESIVA 

 

 

 

 

Processo nº. 44556.2222.11.8.99.0001

Originário da 00ª Vara Cível da Cidade (PP)

Recorrente: CONSTRUTORA XISTA S/A

Recorrido: BANCO ZETA S/A

 

  

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 

 

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

1 - Tempestividade

(CPC, art. 1.003, § 5º)

 

 

                                      A Apelante fora intimada da decisão guerreada por meio do Diário da Justiça nº ___. Esse circulou no dia __ de abril de 000 (terça-feira).

 

                                                           Diante disso, mostra-se tempestiva a interposição em espécie, ex vi do artigo 1.003, § 5°, do Código de Ritos.

 

2 - Do preparo  

(NCPC, art. 1.007, caput) 

                                              

                                               A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (novo CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 (.x.x.x.), atende à tabela de custas deste Tribunal.   

 

3 - Síntese do processado

(CPC, art. 1.010, inc. II)  

 

                                                A Apelante ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário em desfavor da Recorrida. Visara, em suma, a reavaliação judicial das cláusulas de contrato. 

 

                                               A Recorrida apresentou contestação, tempestivamente, a qual fora devidamente rebatida, no decêndio legal, por meio de réplica. 

 

                                               Lado outro, realizou-se perícia contábil. Essa fora questionada por meio de quesitos, os quais fluíram em face das teses defendidas. 

 

                                               Os pedidos, formulados na ação, foram julgados procedentes. Contudo, o Magistrado a quo estipulou a verba honorária de sucumbência, de maneira equitativa, fixando-a em R$ 1.000,00 (mil reais). Sequer se levou em conta o proveito econômico obtido pela Autora (CPC, art. 85, § 2º).                                               

 

                                               Sem dúvidas, sendo este o âmago deste recurso, a verba honorária aplicada é irrisória. Para mais além disso, máxime levando-se em conta a proporção financeira da causa, o proveito econômico obtido, o labor desenvolvido. 

 

4 - No mérito

(CPC, art. 1.010, inc. II)  

 

                                                  O Magistrado, processante do feito, ao condenar a Recorrida ao pagamento da verba honorária, o fez de forma inadequada, ínfima, por equidade, mesmo que alicerçado nos ditames do artigo 85, § 2º, parte final, do Código de Ritos. 

 

                                                Nesses passos, a decisão vergastada merece reparo, posto que aviltou em demasia a verba honorária, notadamente aos seguintes aspectos:

 

ü  A importância da causa – Veja que o processo visava a revisão de cláusulas, cujo montante supera a casa de R$ 00.000,00 (.x.x.x.);

 

ü  O Trabalho realizado - As peças processuais apresentadas, são zelosas, sobretudo quando se fundam em julgados apropriados ao tema, doutrina e legislação, o que demonstra capacidade técnica;

 

ü  O proveito econômico obtido pelo cliente-autor, mormente porquanto a sentença acolhera vários dos pedidos, dentre eles a exclusão da comissão de permanência e capitalização dos juros. Com isso, a dívida decairá sobremaneira. 

 

                                                  Sem dúvida esses fatores devem servir de apoio ao mensurar-se a verba honorária. Todavia, não foram levados em conta. 

 

                                                  A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Nélson Nery Júnior que preleciona, ‘ad litteram’: 

 

“30. Critérios para fixação dos honorários. São objetivos e devem ser sopesados pelo juízo na ocasião da fixação dos honorários. A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca que não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado...

( ... )

 

                                              Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos originários do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: 

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR DA CAUSA R$ 14 MILHÕES. NECESSIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 50.000,00.

1. A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos. 2. Consta do acórdão recorrido que os honorários antes fixados na Execução Fiscal eram de R$ 1.481.932,02, que representavam 10% do valor da causa (R$ 14 milhões), sendo este revisto para R$ 4.000,00. Após a proposição de Ação Rescisória, o Tribunal corrigiu a verba para R$ 14.000,00 (fls. 247/251, voto condutor). 3. Tratando a Execução Fiscal originária de ação com valor superior a R$ 14 milhões, não se mostra razoável a fixação dos honorários em R$ 4.000,00, ainda mais se considerados aspectos como a duração do processo (desde 2001) e tantos incidentes processuais para rever tal posição. 4. Agravo Interno da Fazenda Nacional a que se dá parcial provimento para fixar os honorários advocatícios em R$ 50.000,00 [ ... ]

 

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. A revisão dos honorários advocatícios na via do Recurso Especial somente é cabível quando verificado o excesso ou insignificância do valor arbitrado, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente: AGRG nos EDCL no AREsp 99.618/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/3/13. Caracterização, na espécie, de quantum irrisório, considerando o tempo de tramitação da causa, bem como o fato de que o exequente ajuizou a execução fiscal após o julgamento de Recurso Especial repetitivo que considerou inexigível o tributo. 2. Agravo interno provido [ ... ] 

( ... )                                               

 

Perguntas frequentes

 

O recurso adesivo depende da apelação da parte contrária?

Sim. O recurso adesivo depende da existência de recurso principal da parte contrária. Se a apelação principal não for admitida ou se houver desistência, o recurso adesivo fica prejudicado. Fundamento: art. 997, § 2º, III, do CPC.

Em quais hipóteses cabe recurso adesivo para honorários sucumbenciais?

Cabe recurso adesivo para honorários quando a parte pretende majorar verba sucumbencial fixada em valor ou percentual insuficiente, desde que exista recurso principal da parte adversa. Fundamento: arts. 85 e 997 do CPC.

Qual o prazo para interposição de recurso adesivo?

O recurso adesivo deve ser interposto no prazo de resposta ao recurso principal. Na apelação, isso ocorre quando a parte recorrida é intimada para apresentar contrarrazões. Fundamento: art. 997, § 2º, I, do CPC.

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jul/2026
Há 4 dias
Páginas
11
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Recurso Adesivo

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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