Cível PN886 Novo CPC

Embargos à execução Juizado Especial Cível Modelo Penhora Bem De família

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Modelo de petição de Embargos à Execução no Juizado Especial Cível, apresentados no prazo legal da data da audiência de conciliação, aforados com suporte no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, um e outro do Novo CPC, em face de nulidade absoluta de penhora de bem de família (Lei nr. art. 1º, 8.009/90)

Trecho da petição:

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Modelo de embargos à execução no Juizado Especial Novo CPC 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Exequente: Praciano das Quantas

Executado: Joaquim Francisco 

 

 

                                     

                         JOAQUIM FRANCISCO, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, com supedâneo no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, para ajuizar   

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por PRACIANO DAS QUANTAS, casado, agrônomo, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça

(CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                  O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

 

(1) – QUADRO FÁTICO

(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III) 

 

                                      Estes Embargos têm por objetivo afastar a constrição do imóvel objeto da matrícula nº. 002233 do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. O Embargante se apresenta como possuidor e titular direto do mesmo, o que se comprova por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de 0000 a 1111, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado. (docs. 01/36)

                                      Nesse diapasão, comprova-se mediante certidões cartorárias que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence (docs. 37/44). E isso igualmente se confirma em face das Declarações de Imposto de Renda do Embargante, referente aos últimos cinco (5) anos. (docs. 45/50)

                                      Desse modo, inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

 

 1.1. – NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA

 

                                      Com efeito, encontra-se sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do Executado, ora Embargante. Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º). Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.

                                      Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:

 

Lei nº. 8.009/90

 

Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

                                                                      

                                      Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos)

                                      Consoante a dicção do Estatuto de Ritos:

 

Art. 833.  São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; 

                                                              

                                                  Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

                                      A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ATÉ DE OFÍCIO PELO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.

01. Nos termos do art. 1º da Lei nº 8009/90: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei. 02. A impenhorabilidade absoluta do bem de família é matéria de ordem pública e como tal, pode ser examinada a qualquer momento, não estando, pois, sujeita à preclusão ou a intempestividade, na medida em que o bem jurídico tutelado não é o patrimônio do devedor, e sim a preservação da família e de suas condições de sobrevivência. 03. Recurso desprovido. Unânime [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DA PENHORA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. ARGUIÇÃO EM RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

Havendo possibilidade de corrigir erro material em segunda instância, desnecessária a cassação da sentença, prezando-se pela aplicação do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR). Nos termos do art. 315 do CPC/73, vigente à época, o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Preenchidos os requisitos da reconvenção, esta deve ser recebida e analisada, pena de nulidade por ausência de prestação jurisdicional. O único bem do executado e que serve de moradia a ele e à sua família é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei Federal n. 8.009, de 1990, constituindo a penhora desse bem nulidade absoluta que pode ser alegada em ação autônoma. Desta forma, impõe-se o reconhecimento do vício para anular a penhora, a adjudicação, a carta de adjudicação e, consequentemente, seu registro junto ao CRI. Cartório de Registro de Imóveis. Recurso provido [ ... ]

 ( ... ) 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 101 dias
Páginas
13
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2020
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Embargos à Execução

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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