Modelo Embargos Penhora Salário Juizado Especial PN887
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 8
Última atualização: 27/08/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Modelo de petição de embargos à execução, nos mesmos autos, por impenhorabilidade de salário, demanda essa tramitando no juizado especial cível (novo CPC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS SOBRE EMBARGOS À EXECUÇÃO
- O que é embargos à execução por penhora de salário?
- Quando ajuizar embargos à execução alegando impenhorabilidade?
- O que é nulidade absoluta de penhora de salário?
- Embargos à execução no Juizado Especial Cível são em autos apartados?
- Qual é o juízo competente para julgar os embargos à execução?
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- (2) – QUADRO FÁTICO
- 2.1. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA
PERGUNTAS SOBRE EMBARGOS À EXECUÇÃO
O que é embargos à execução por penhora de salário?
Embargos à execução por penhora de salário são o meio de defesa utilizado pelo executado para anular ou limitar a constrição judicial que recaiu sobre verbas de natureza salarial. Isso porque o salário, a aposentadoria e outras verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis, conforme o art. 833, IV, do CPC. Assim, quando ocorre bloqueio indevido de remuneração, o devedor pode opor embargos à execução demonstrando a ilegalidade da penhora, pedindo sua liberação ou substituição por outro bem penhorável.
Quando ajuizar embargos à execução alegando impenhorabilidade?
Os embargos à execução alegando impenhorabilidade devem ser ajuizados após a citação do executado, dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 915 do CPC. Essa defesa é cabível quando a penhora recai sobre bens ou valores legalmente protegidos, como salários, aposentadorias, pensões, valores depositados em conta salário ou outros bens declarados impenhoráveis pela lei. O objetivo é demonstrar que a constrição afronta o artigo 833 do CPC, buscando o levantamento da penhora ou sua substituição por bem penhorável.
O que é nulidade absoluta de penhora de salário?
A nulidade absoluta de penhora de salário ocorre quando a constrição judicial recai sobre valores de natureza alimentar, como vencimentos, aposentadorias, pensões ou proventos, em afronta direta ao artigo 833, IV, do CPC. Essa nulidade é considerada absoluta porque atinge direito fundamental à subsistência do devedor e de sua família, não dependendo de provocação da parte para ser reconhecida: pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo. Em regra, o salário é impenhorável, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei, como execução de pensão alimentícia.
Embargos à execução no Juizado Especial Cível são em autos apartados?
Não. Nos Juizados Especiais Cíveis, os embargos à execução não correm em autos apartados, mas sim nos próprios autos da execução. Isso decorre da lógica da Lei 9.099/95, que privilegia a celeridade, simplicidade e economia processual. Diferente da execução comum do CPC, em que os embargos formam ação autônoma, no Juizado a defesa do executado é apresentada diretamente no mesmo processo.
Como bem reforça a jurisprudência:
"Os Embargos à Execução no Juizado Especial Cível serão opostos nos próprios autos da execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95). Embora a Lei dos juizados oriente a aplicação do princípio da informalidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), isso não justifica o trâmite dos Embargos à Execução em autos apartados, pois o processamento nos próprios autos busca justamente simplificar o procedimento de defesa no processo executivo." (JECMT; RInom 1074217-74.2024.8.11.0001)
Qual é o juízo competente para julgar os embargos à execução?
O juízo competente para julgar os embargos à execução é o mesmo juízo que processa a execução, ou seja, o juízo da execução. Isso porque os embargos são considerados uma ação de conhecimento incidental, mas vinculada diretamente ao processo executivo. Assim, quem ordenou a execução é também quem deve apreciar a defesa apresentada pelo executado, garantindo unidade processual e coerência na condução do feito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Exequente: Francisco das Quantas
Executado: Pedro de Tal
PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, agrônomo, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(2) – QUADRO FÁTICO
(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)
Tramita contra o Embargante Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Francisco das Quantas, o qual persegue o pagamento de nota promissória inadimplida.
Em 00/11/2222 o Embargante tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00. (fl. 49)
Antes disso, o mesmo não tivera conhecimento da constrição judicial em espécie.
2.1. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA
As questões aqui destacadas são de gravidade extremada. Reclama, sem dúvida, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833 inc. IV do Código de Processo Civil.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Embargante exerce a atividade de atendente de caixa junto ao Mercadinho das Quantas. (doc. 01) Presta seus serviços à referida sociedade empresária desde 01/00/222, o que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)
O valor recebido, a título de salário, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta salário nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A. Vê-se dos extratos do mês de janeiro, até a presente data, que o Embargante não utilizara a conta, acima identificada, para qualquer outro motivo, senão o recebimento do salário. (docs. 06/09). A propósito, percebe-se que os depósitos são realizados todo dia 5 de cada mês. Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esses mencionados.
Nada obstante, em 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração salarial.
Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
PENHORA. VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO E PROVENIENTE DE SALÁRIO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DESTA CONDIÇÃO.
Caráter alimentar da referida verba. Impenhorabilidade absoluta. Incidência do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC. Precedentes do STJ. Desbloqueio determinado. Decisão reformada. Recurso provido [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO EM CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30%. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV E §2º, DO CPC. EXCEÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta-salário dos executados. 2. É entendimento deste Tribunal de Justiça que a regra da impenhorabilidade de verbas alimentares somente pode ser excepcionada quando confrontada com outra parcela de idêntica natureza, o que se harmoniza tanto com o princípio da dignidade da pessoa humana quanto com o princípio da efetividade da jurisdição, uma vez que visa satisfazer o crédito de natureza alimentar, sem, contudo, comprometer a subsistência do devedor. 3. Trata-se de conta salário, cuja impenhorabilidade é absoluta, pois os proventos do devedor, no caso, são destinados à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família. A agravante não logrou demonstrar o contrário, no sentido de que os depósitos realizados em conta corrente têm natureza diversa da alimentar. 4. Recurso conhecido e desprovido [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão monocrática que manteve a penhora, via bacenjud, de Valor correspondente à acúmulo de proventos do devedor. Insurgência do executado. Alegada impenhorabilidade de tal constrição. Subsistência da tese. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser impenhorável o valor correspondente a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente à época do bloqueio da única aplicação financeira do devedor. Impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inciso X, do CPC. Imperioso desbloqueio do montante constrito. Decisum modificado. Honorários advocatícios recursais. Impossibilidade de majoração ante a ausência de fixação em primeiro grau. Recurso conhecido e provido [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 8
Última atualização: 27/08/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Trata-se de modelo de petição de Embargos à Execução no Juizado Especial Cível, apresentados no prazo legal da data da audiência de conciliação, aforados com suporte no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, um e outro do Novo CPC, em face de nulidade absoluta de penhora online de conta salário (NCPC, art. 833, inc. IV)
Narra a petição inicial dos Embargos que, o embargante exerce a atividade de atendente de caixa junto ao Mercadinho das Quantas. Presta seus serviços à referida sociedade empresária desde 01/00/222, do que se depreendia da declaração carreada à inicial dos Embargos à Execução. Afirma, ainda, que os valores recebidos a título de salário, como igualmente constava do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta salário nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.
E isso poderia ser constatado em razão dos extratos do mês de janeiro até a data do ajuizamento da querela. Ademais, o embargante não utilizara a conta para qualquer outro motivo, senão o recebimento do salário. A propósito, os depósitos eram realizados todo dia 5 de cada mês. Outrossim, inexistiam outros valores depositados na referida conta, afora esses mencionados.
Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada.
Dessarte, haveria notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração salarial a título de labor do embargante (NCPC, art. 833, inc. IV).
Com efeito, diante da prova sobejamente constituída e recolhida aos autos, requereu o embargante fosse reconhecida a nulidade absoluta e, por isso, fosse determinado o levantamento da penhora incidente sobre a conta salário individualizada na peça processual, e, via reflexa, tornando sem efeito a constrição.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE DE CONTA-SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. BLOQUEIO DE VALORES SALARIAIS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto por João Paulo Ballin Rodrigues contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária, nos autos de Embargos à Execução. A quantia bloqueada (R$ 4.929,73) foi creditada pelo Município de Nova Ubiratã a título de salário e décimo terceiro salário. A decisão recorrida desconsiderou a natureza alimentar dos valores diante da movimentação financeira por meio de PIX. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se a quantia bloqueada, oriunda de proventos salariais, pode ser considerada impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC, ainda que movimentada por meio eletrônico. III. Razões de decidir 3. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta das quantias recebidas a título de salário. 4. A movimentação da conta por meio de PIX não descaracteriza a natureza alimentar do crédito, tratando-se de instrumento ordinário para pagamento de despesas básicas. 5. O extrato bancário demonstra que a conta é utilizada exclusivamente para recebimento da remuneração, sendo o único meio de subsistência do agravante. 6. A penhora representa apenas 0,3% do valor total da execução, o que revela desproporcionalidade e ausência de razoabilidade. 7. Reconhecida a impenhorabilidade da verba, impõe-se o desbloqueio dos valores e a revogação da penhora teimosinha. lV. Dispositivo e tese 8. Recurso de Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: 1. A quantia depositada em conta bancária a título de salário mantém sua natureza alimentar, ainda que movimentada por meio eletrônico, sendo impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2. A impenhorabilidade de verba salarial não cede diante da mera alegação de movimentação financeira atípica, sem comprovação de desvio de finalidade ou má-fé. (TJMT; AI 1034403-58.2024.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 15/08/2025; DJMT 15/08/2025)
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