EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Exequente: Francisco das Quantas
Executado: Pedro de Tal
PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, agrônomo, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(2) – QUADRO FÁTICO
(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)
Tramita contra o Embargante Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Francisco das Quantas, o qual persegue o pagamento de nota promissória inadimplida.
Em 00/11/2222 o Embargante tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00. (fl. 49)
Antes disso, o mesmo não tivera conhecimento da constrição judicial em espécie.
2.1. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA
As questões aqui destacadas são de gravidade extremada. Reclama, sem dúvida, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833 inc. IV do Código de Processo Civil.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Embargante exerce a atividade de atendente de caixa junto ao Mercadinho das Quantas. (doc. 01) Presta seus serviços à referida sociedade empresária desde 01/00/222, o que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)
O valor recebido, a título de salário, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta salário nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A. Vê-se dos extratos do mês de janeiro, até a presente data, que o Embargante não utilizara a conta, acima identificada, para qualquer outro motivo, senão o recebimento do salário. (docs. 06/09). A propósito, percebe-se que os depósitos são realizados todo dia 5 de cada mês. Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esses mencionados.
Nada obstante, em 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração salarial.
Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
PENHORA. VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO E PROVENIENTE DE SALÁRIO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DESTA CONDIÇÃO.
Caráter alimentar da referida verba. Impenhorabilidade absoluta. Incidência do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC. Precedentes do STJ. Desbloqueio determinado. Decisão reformada. Recurso provido [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO EM CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30%. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV E §2º, DO CPC. EXCEÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta-salário dos executados. 2. É entendimento deste Tribunal de Justiça que a regra da impenhorabilidade de verbas alimentares somente pode ser excepcionada quando confrontada com outra parcela de idêntica natureza, o que se harmoniza tanto com o princípio da dignidade da pessoa humana quanto com o princípio da efetividade da jurisdição, uma vez que visa satisfazer o crédito de natureza alimentar, sem, contudo, comprometer a subsistência do devedor. 3. Trata-se de conta salário, cuja impenhorabilidade é absoluta, pois os proventos do devedor, no caso, são destinados à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família. A agravante não logrou demonstrar o contrário, no sentido de que os depósitos realizados em conta corrente têm natureza diversa da alimentar. 4. Recurso conhecido e desprovido [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão monocrática que manteve a penhora, via bacenjud, de Valor correspondente à acúmulo de proventos do devedor. Insurgência do executado. Alegada impenhorabilidade de tal constrição. Subsistência da tese. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser impenhorável o valor correspondente a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente à época do bloqueio da única aplicação financeira do devedor. Impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inciso X, do CPC. Imperioso desbloqueio do montante constrito. Decisum modificado. Honorários advocatícios recursais. Impossibilidade de majoração ante a ausência de fixação em primeiro grau. Recurso conhecido e provido [ ... ]
( ... )
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O que é embargos à execução por penhora de salário?
Embargos à execução por penhora de salário são o meio de defesa utilizado pelo executado para anular ou limitar a constrição judicial que recaiu sobre verbas de natureza salarial. Isso porque o salário, a aposentadoria e outras verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis, conforme o art. 833, IV, do CPC. Assim, quando ocorre bloqueio indevido de remuneração, o devedor pode opor embargos à execução demonstrando a ilegalidade da penhora, pedindo sua liberação ou substituição por outro bem penhorável.